Como saber qual o melhor regime tributário para a sua empresa
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Regimes tributários: qual o melhor para a sua empresa

4 Min leitura

Conheça os três regimes tributários do Brasil e descubra qual deles é o mais adequado para o seu tipo de empresa

Os regimes tributários são essenciais para manter as empresas funcionando corretamente sem nenhum tipo de problema. Por isso, é tão importante entender qual o regime tributário ideal para o seu negócio. Afinal, o regime tributário vai garantir a saúde financeira e o futuro da empresa. Portanto, para ajudar os empreendedores que estão nessa missão, preparamos esse artigo que vai norteá-los sobre o assunto.

Quais os regimes tributários do Brasil?

Quais os regimes tributários do Brasil?

No Brasil, existem três tipos de regimes tributários nos quais as empresas podem optar, são eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Entenda as regras, características e perfis de negócio que se adequam melhor em cada regime tributário

Regimes Tributários no Brasil

Simples Nacional

O Simples Nacional foi o mais recente regime tributário instituído e tem como objetivo simplificar o pagamento de tributos das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Entretanto, este modelo foi criado especialmente para atender pequenas empresas, que tenham cargas tributárias menores com até R$ 4,8 milhões anuais de faturamento.

Dessa forma, oferecendo um tratamento diferenciado para pequenas e microempresas, o Simples Nacional conta com alíquotas nominais que podem variar de 4% a 22,90%, distribuídas em seis anexos,  com os mais variados setores e atividades econômicas.

Portanto, as empresas de comércio atacadista e indústrias não são os melhores enquadramentos para o Simples Nacional. Isso porque, esse tipo de regime possui muitas limitações para as transferências dos créditos tributários.

Conheça outros requisitos para a sua empresa se enquadrar no Simples Nacional:
  • Margens de lucros médias e altas;
  • Custos operacionais baixos;
  • Uma boa participação das despesas com a folha de pagamento;
  • Transações com mercadorias não beneficiadas pela redução de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • Não possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • Venda direta para clientes finais.
Confira quais os tributos que as empresas enquadradas no Simples Nacional precisam recolher:
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ( IRPJ);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Contudo, para evitar burocracia, todos esses tributos são recolhidos através de uma única guia.

Lucro Presumido

Este regime tem como principal característica a forma de tributação simplificada que determina a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)  e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das empresas.
Para os dois impostos as alíquotas variam conforme a atividade da empresa, sendo 8% para atividades da indústria e do comércio e 32% para prestação de serviços.

Portanto, o regime de Lucro Presumido é ideal para empresas que faturam até 78 milhões por ano. Além disso, esse regime também é indicado para empresas que possuem lucros elevados, mas que precisam implantar o regime de Lucro Real.


Dessa forma, esse tipo de regime pode ser muito vantajoso para negócios que possuem uma margem de lucro superior à presumida, com baixos custos operacionais e uma folha de pagamento reduzida.

Mas, vale lembrar que, o empreendedor deve analisar quais dos dois regimes é o mais adequado e vantajoso para o seu negócio, o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

Conheça as principais características do Lucro Presumido:

  • Ter uma margem de lucro que ultrapasse os limites de presunção;
  • Possuir baixos custos operacionais;
  • Ter um faturamento de até R$ 78 milhões por ano;
  • Mercadorias que possuam redução da base de cálculo de incentivo fiscal;
  • Um folha de pagamento com pouca despesa;
  • Mercadorias que estejam dentro do regime de Substituição Tributária.

Lucro Real

Este tipo de regime possui os mesmos impostos do Lucro Presumido. Ou seja, são elevados em IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e em CSLL ( Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), com alíquotas de 15% e 9%.

Porém a diferença neste regime tributário são os cálculos das alíquotas que se baseiam no lucro real da empresa, isso significa que, o resultado entre a receita e as despesas do negócio. Além disso, no Lucro Real, o imposto de renda é calculado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica e somado aos ajustes determinados pela legislação fiscal. Portanto, esse tipo de regime é indicado para empresas com margens de lucro reduzidas, menores que 32% ou que estejam com prejuízo.

Empresas de grande porte, bancos comerciais, de investimentos e de desenvolvimento, sociedades de crédito, valores mobiliários, cooperativas de crédito, empresas de origem financeiras de maneira geral. Portanto, além de grandes indústrias ou empresas com grandes despesas com matéria-prima, são enquadradas neste tipo de regime tributário, por necessitar de um maior controle, planejamento e conhecimento técnico especializado.

Conheça as principais características do Lucro Real:

  • Baixas margens de lucro ou prejuízo;
  • Custos de operação altos como: aluguel, frete, matéria -prima, energia elétrica, entre outros;
  • Mercadorias que estejam dentro do regime de Substituição Tributária.
  • Faturar mais que R$ 78 milhões por ano;
  • Mercadorias que possuam redução da base de cálculo de incentivo fiscal.

Portanto, vale ressaltar, que o Lucro Real gera mais obrigações burocráticas junto à Receita Federal, que os outros regimes. 

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