Não me Perturbe: conheça as novas regras da Autorregulação Bancária
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Não Me Perturbe: conheça as novas regras da Autorregulação Bancária

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Entenda o que mudou na Autorregulação Bancária e como o Não Me Perturbe interfere na atividade do Corban.

Em novembro entraram em vigor as novas regras do Não Me Perturbe incluídas pelo Comitê de Governança (Órgão Máximo no Sistema da Autorregulação).

As recentes mudanças afetam diretamente a atividade dos correspondentes bancários. Por isso, preparamos este artigo para te ajudar a entender melhor o que muda neste segmento.

O que é Autorregulação?

O que é Autorregulação?

A Febraban – Federação Brasileira de Bancos e a ABBC – Associação Brasileira de Bancos, juntas, têm o objetivo de fortalecer os princípios bancários, garantindo segurança, um bom atendimento e experiência para o consumidor.

Participam da Autorregulação 34 instituições financeiras, que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado do país e a adesão é voluntária, onde as mesmas podem optar participar ou não deste acordo. Dessa forma, a Autorregulação é um conjunto de regras feitas para assegurar transparência, combate ao assédio comercial e à qualificação dos correspondentes bancários. Lembrando que, as mesmas regras são válidas para empréstimos consignados, cartão benefício e cartão consignado. Por isso, a Autorregulação Bancária exige algumas medidas que devem ser seguidas como:
– Processos de oferta;
– Desistência das operações;
– Proteção de dados;
– Certificações dos correspondentes bancários;
– Controle de qualidade e entre outras.

O que é o Não Me Perturbe?

Entre tantas medidas previstas na Autorregulação Bancária, o Não Me Perturbe está entre elas, para garantir ao consumidor o bloqueio no recebimento de ligações de telemarketing para oferta  de operações de crédito consignado.

O Não Me Perturbe já era utilizado com a autorização da ANATEL por empresas de telefonia, diante disso, a Febraban e a ABBC em parceria com a ABR Telecom, incluíram as instituições financeiras, para que as mesmas, fossem bloqueadas de oferecer crédito para consumidores cadastrados na plataforma. Portanto, este sistema é uma base de dados utilizada para armazenar informações dos usuários interessados em receber ofertas, seja de operadoras de telefonia ou instituições financeiras. Com tudo, o cliente que não desejar mais receber esse tipo de oferta, poderá realizar o bloqueio das chamadas através de um cadastro, informando seu número de telefone e a empresa na qual deseja bloquear.

Dessa forma, 30 dias depois do cadastro no Não Me Perturbe, os bancos ou instituições financeiras não poderão mais fazer nenhuma oferta de crédito consignado por ligações de telemarketing. O consumidor tem o direito de bloquear uma empresa específica ou até mesmo todo o segmento, seja telefônico ou bancário.

Mas lembrando, as ligações que não sejam para oferecer serviços, podem continuar sendo realizadas, como: ligações para confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento. Além disso, plataforma ainda disponibiliza um formulário de contato, para que o cliente notifique a empresa participante, caso seja identificado um descumprimento nas regras do Não Me Perturbe, a empresa receberá um aviso em até 5 dias úteis.

Não Me Ligue Procon

No site do Procon existe o Não Me Ligue, onde é possível cadastrar o telefone para não receber mais ligações de empresas de telemarketing. Porém neste caso, o cliente cadastrado na plataforma não receberá mais nenhum tipo de chamada, seja de ofertas de produtos, serviços ou até mesmo cobranças.

Dessa forma, para desbloquear, basta acessar o site do Não Me Perturbe, efetuar o login que foi criado para cadastro na plataforma, ir em “meus bloqueios” e selecionar a opção “editar”. Feito isso, aparecerão as empresas bloqueadas, escolha a instituição que deseja desbloquear e clique em “enviar”.
Entretanto, caso queira excluir o número da plataforma, clique em “excluir” e depois “Ok”.
O contato será desvinculado do Não Me Perturbe. Mas, após a exclusão do número é necessário aguardar 30 dias para uma nova solicitação.

Confira os produtos e as instituições financeiras participantes:

Empréstimo consignado e cartão de crédito consignado.
Instituições financeiras: Agibank, BMG, BRB, BV, Banco Alfa, Banco C6 Consignado, Banco Master, Banco do Brasil, Bancoob, Banpará, Banrisul, Bradesco, Bradesco Financiamentos, CCB Brasil, CCB Brasil Financeira, Caixa, Cetelem, Daycoval, Digio, Facta Financeira, Financeira Alfa, Inter, Itaú Consignado, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil, Mercantil do Brasil Financeira, PAN, Paraná Banco, Safra, Santander / Olé, Sicredi, Zema Financeira.
Fonte: gov.br

Quais foram as alterações no Documento Correlato da Autorregulação?

Quais foram as alterações no Documento Correlato da Autorregulação?

Em outubro de 2021, o Comitê de Governança fez alterações no capítulo de bloqueio de recebimento de ofertas, passando a exigir que os bancos recusassem  propostas de empréstimo pessoal e cartão consignado para consumidores que estejam cadastrados no Não Me Perturbe. Portanto, esta nova alteração no Documento refere-se ao comissionamento do correspondente bancário.  No §3º no Art. 8º cita o bloqueio no recebimento das ligações de telemarketing. Com isso,  as operações contratadas em nome do cliente que solicitou o desbloqueio no Não Me Perturbe, só serão comissionadas após 180 dias contados após a data de desbloqueio. Além disso, outra alteração no Documento Correlato da Autorregulação foi no Plano de Qualidade, que definiu critérios para classificar os correspondentes bancários que estão em conformidade com as regras e também aplicar advertências, suspensões temporárias ou definitivas naqueles que não seguirem o que foi proposto. 

Seção IV. Do Plano de Qualidade 

Art. 16, I : resumindo, trata-se de conduta indevida e tentativa de simulação de proposta para os clientes cadastrados no Não Me Perturbe. Podendo ocasionar em punição ou até mesmo suspensão definitiva, não podendo mais atuar como correspondente bancário.

Contudo, mais uma alteração no Documento Correlato da Autorregulação, que interfere diretamente na atuação do Corban no mercado. Trata-se da Resolução n° 3.954/201, que refere-se à contratação dos correspondentes bancários. Portanto, estabelecendo que as instituições financeiras e bancos autorizados pelo Banco Central, façam o monitoramento das atividades realizadas pelos correspondentes bancários. Diante disso, o documento apresenta uma série de critérios que devem analisar e classificar os correspondentes de acordo com o Plano de Qualidade, aplicando medidas administrativas como advertências temporárias ou suspensões definitivas dos corbans.

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