Entenda melhor sobre o Saque-Aniversário e o futuro desta modalidade do FGTS.
Segundo o novo Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o Saque- Aniversário do FGTS pode ser suspenso, bloqueando novas solicitações.
Porém, desde o anúncio do Ministro, muitas dúvidas surgiram sobre o tema. Por isso, preparamos este conteúdo para te ajudar a entender melhor.
O que é Saque-Aniversário?
O Saque-Aniversário do FGTS é um benefício opcional para trabalhadores brasileiros, que garante a possibilidade de sacar, anualmente, por um período de 3 meses, a partir do mês de aniversário, uma parte do saldo do Fundo de Garantia. Porém, há uma regra que restringe o trabalhador que for demitido de sacar o saldo do FGTS por um período de 2 anos, entretanto, o mesmo poderá somente ter acesso ao valor da multa rescisória do FGTS.
A modalidade surgiu com o objetivo de ajudar os trabalhadores a aumentarem suas rendas, principalmente para os que estão em situação de vulnerabilidade financeira, dessa forma, fazendo a economia girar. Isso porque, se o saldo for menor, a possibilidade de saque será maior. A intenção de disponibilizar esse saque para os brasileiros, era também aumentar o financiamento para habitação, garantindo a possibilidade de ter a casa própria para tantas famílias.
Desde o fim de 2019, mais de 28,6 milhões de trabalhadores aderiram ao Saque-Aniversário.
Fonte: Seu Dinheiro
Aos trabalhadores que não optarem pela modalidade poderão permanecer no esquema padrão de saque-rescisão.
Luiz Marinho, alega que as justificativas para a suspensão desta modalidade, se devem às reclamações dos trabalhadores e também para preservar a poupança dos mesmos. De acordo com o Ministro, ao optar pelo Saque-Aniversário, os valores passam a ficar retidos por dois anos em caso de demissão do trabalhador.
Como fica o FGTS com essa suspensão?
Se realmente for suspenso, os trabalhadores terão apenas a opção do saque-rescisão, se já tiverem 2 anos de adesão, ou seja, somente terão acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Dessa forma, a melhor opção é aproveitar enquanto ainda dá tempo de utilizar esta modalidade. Lembrando, que o Saque-Aniversário, como o próprio nome já sugere, só pode ser sacado a partir do mês de aniversário do trabalhador.
Como adiantar o Saque-Aniversário?
Diante da possível suspensão, a Bevi está na contagem regressiva para adiantar o Saque-Aniversário dos trabalhadores. Se você deseja adiantar o seu benefício antes de março, com segurança e rapidez, faça isso com quem entende do assunto. Procure um de nossos parceiros e aproveite enquanto é tempo.
Confira o calendário de 2023 do Saque-Aniversário do FGTS:
Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
Dúvidas frequentes sobre FGTS
Quem pode contratar a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS?
Qualquer pessoa com mais de 18 anos com conta vinculada ao Fundo de Garantia e saldo suficiente dentro dos valores mínimos para fazer a antecipação do Saque-Aniversário.
Lembrando, que os valores mínimos podem mudar de acordo com as regras de cada banco.
A antecipação do Saque-Aniversário FGTS pode interferir no cálculo da multa rescisória?
Não. Isso porque, a multa rescisória é calculada em cima do saldo total do FGTS na data de término do contrato de trabalho, sem considerar os valores antecipados pelo saque-aniversário. Portanto, a multa rescisória é de 40% do saldo do FGTS acumulado durante todos os anos de trabalho do empregado.
Quais são as principais vantagens de contratar a antecipação do Saque-Aniversário?
- As menores taxas de juros;
- Antecipação de até 12 parcelas anuais do Saque-Aniversário FGTS;
- Não há prestação mensal, o que não compromete a renda do trabalhador;
- O pagamento de dívida é feita na data da parcela anual prevista para a modalidade;
- Não há necessidade de análise de risco de crédito;
- Aceita negativados
- Facilidade na contratação;
- Agilidade no pagamento.