Entenda melhor os tipos empresas MEI, ME, EIRELI, EPP
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Tipos de empresas: conheça as principais opções para começar a empreender

6 Min leitura

Entenda melhor quais são os principais tipos de empresas que existem no mercado e saiba qual a opção ideal para você.

O que significam os tipos de empresas?

Os tipos de empresas mais comuns para os empreendedores são MEI, ME, SLU e EPP, porém existem muitas dúvidas quando se trata dos mesmos. Por isso, preparamos esse conteúdo para te ajudar a entender melhor cada um deles. 

De todos os tipos de empresas citados acima o que mais se popularizou foi o MEI (Microempreendedor individual). Mas existem outros que se diferenciam e podem ser alternativas viáveis para quem deseja abrir um negócio próprio.

Contudo, os tipos de empresas são a forma de constituir juridicamente um empreendimento. São eles que ditam regras como: limitação de responsabilidade dos sócios, empresário, o capital social, as obrigações da empresa e entre outros.

Os tipos de empresas mais comuns são:

MEI –  Microempreendedor individual que tenha uma receita bruta de até R$ 81.000,00 ao ano;

ME – Microempresa utilizada por pequenos negócios que faturam até R$ 360 mil ao ano;

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal que possui separação de bens entre PF e PJ. Sem limite de capital social;

EPP – Empresa de Pequeno Porte que fatura entre R$ 360 mil a R$ 3.6 milhões ao ano. 

Diante disso, entender cada tipo de empresa é muito importante. Pois, o primeiro passo para quem deseja abrir o próprio negócio é saber em qual categoria do Estatuto do Microempreendedor, ele se encaixa. Mas explicaremos com mais detalhes cada uma delas.

O que é MEI?

Sendo assim, o MEI significa Microempreendedor Individual e trata-se da formatação jurídica de quem tem o próprio negócio. O MEI se tornou popular no empreendedorismo brasileiro, por ter como principal característica, a carga tributária reduzida e a facilidade de cumprimento da legislação fiscal, isso porque o MEI é isento de tributos federais, como:

  • Imposto de Renda (IR);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Arrecadação

O pagamento dos impostos é feito de forma única e mensalmente, por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Os valores são:

  • Comércio e Indústria: R$ 60,60 + R$1 (ICMS) = R$ 61,60
  • Serviços: R$ 60,60 + R$ 5 (ISS): R$ 65,60
  • Comércio e Serviços: R$ 60,60 + R$ 6 (ICMS e ISS) = R$ 66,60

Portanto, pagar em dia essa contribuição, garante ao trabalhador autônomo o direito de receber alguns benefícios previdenciários, como: licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por idade.

Porém, não é necessário efetuar o pagamento para a abertura de um MEI,  apenas realizar o pagamento mensal dos impostos, conforme já mencionamos acima.

Então apesar de todas as vantagens, existem também algumas limitações para quem optar por esta categoria:

  • Não é permitido faturamento maior que R$ 81 mil ao ano;
  • O empreendedor inscrito no MEI não deve ter participação como sócio ou proprietário em outra empresa e nem ter sócio;
  • Cada CNPJ pode contratar somente um funcionário;
  • A atividade exercida com o CNPJ deve constar na Tabela de Atividade Permitidas no MEI.

A categoria de Microempreendedor individual foi criada para formalizar as atividades que não são intelectuais. Por isso, este é um dos principais requisitos para saber se o seu negócio pode ser classificado como MEI ou não. 

Para formalizar o MEI é necessário acessar o Portal do Empreendedor e abrir um CNPJ.

O que é ME?

ME é a definição para Microempresa, esse formato de Pessoa Jurídica é usado por pequenos empreendimentos que faturam no máximo R$ 360 mil ao ano. Sobre os impostos desta categoria, geralmente o ME tem o pagamento feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o que faz a carga tributária ser reduzida e o recolhimento de tributos simplificado, não sendo muito diferente do MEI. 

Requisitos

Dessa forma, a abertura de uma ME é mais complexa, se compararmos com o MEI.  Para isso, se faz necessário cumprir alguns requisitos: 

  • Contrato social perante a Junta Comercial;
  • Alvarás da prefeitura;
  • Registros e licenças com o corpo de bombeiros;
  • Entre outros. 

Porém, para cumprir tudo isso, é possível contar com a ajuda de um contador.

Lembrando que a microempresa deve emitir notas fiscais eletrônicas para todas as vendas. Mas tem a grande vantagem de poder contratar mais funcionários e investir no crescimento da empresa.

Quais as diferenças entre MEI e ME?

Muitos empreendedores têm esta dúvida na hora de abrir suas empresas. Mas antes de tomar essa decisão é importante avaliar seu projeto de negócio e analisar qual categoria empresarial atende melhor os requisitos necessários.

Entenda as diferenças entre MEI e ME para tomar a melhor decisão.

Atividades;

Como citamos acima, não são todas as atividades permitidas na categoria MEI.

Faturamento;

O faturamento do MEI é de no máximo R$ 81 mil por ano, podendo ultrapassar até 20% (totalizando R$ 97 mil).

Ressaltando que este limite é proporcional ao mês de abertura do negócio. Caso ultrapasse este valor, o mais indicado é dar baixa no CNPJ MEI e abrir um CNPJ ME que pode ter um faturamento máximo de R$ 360 mil ao ano.

Regime tributário.

O  MEI é regulado pela Lei Complementar n.º 123/06, o que significa que o microempreendedor individual é enquadrado sempre no Simples Nacional, não sendo permitido adotar outro regime tributário.  Enquanto o ME pode optar pelo Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido. Mas vale lembrar que mesmo escolhendo o Simples Nacional, os impostos serão pagos de acordo com a atividade exercida.

O que é EIRELI ou SLU?

O que é EIRELI

EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e foi criada em 2011, marcando um grande feito para o mundo empresarial, trazendo a possibilidade de ter um CNPJ sem precisar de sócios, além da diferenciação de pessoa física e jurídica.

Entretanto, com a Medida Provisória 1.085 de 27/12/2021, a EIRELI deixou de existir e todas as empresas que possuem cadastro nesta modalidade, passaram para a Sociedade Limitada Unipessoal ou simplesmente SLU. Dessa forma, a Lei 14.195/2021, em seu artigo 41, determina que as atuais Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), passem a ser Sociedades Limitadas Unipessoais independente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. Assim como a EIRELI  a SLU não precisa ter sócios, mesmo utilizando a palavra sociedade em sua composição, esta categoria necessita de apenas uma pessoa para administrar o negócio. O patrimônio da empresa fica separado do patrimônio pessoal. Dessa maneira, em caso de problemas financeiros ou até mesmo falência, os bens do empreendedor não poderão ser utilizados para a quitação das dívidas e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social , assim como a EIRELI.
Vale ressaltar que, essa transição será feita automaticamente, sem a necessidade do empreendedor fazer a solicitação. A transação passou a valer em conjunto com o banco de dados da Receita Federal e Junta Comercial desde o dia 09/12/2022. A única alteração que precisa ser feita é o nome da empresa onde possui cadastro. Isso porque, a mudança de EIRELI para SLU altera também a razão social da empresa.

O que é EPP?

O que é EPP

EPP significa Empresa de Pequeno Porte e o faturamento desta categoria varia de R$360 mil a R$4,8 milhões.  Além disso, outra característica que se destaca na EPP é o número de funcionários. 

Isso porque, as empresas devem ter de 10 a 49 funcionários e em casos de indústria ou construção precisam ter de 20 a 99 funcionários. Para o setor de exportação, há um adicional em seu faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano, mas este valor só é válido para vendas internacionais.

Por isso, estas regras de formalização da EPP estão regulamentadas na Lei Complementar nº 139/2011.

Ressaltando, que as empresas são classificadas e diferenciadas de acordo com o seu porte e essa diferenciação permite que as cobranças sejam feitas de maneira justa. Além disso, assim como outras categorias a EPP podem adotar também o Simples Nacional como regime de recolhimento de impostos. 

Agora que você conheceu melhor as principais categorias empresariais, já pode decidir qual delas é a melhor opção para o seu novo negócio.

Lembrando que os correspondentes bancários podem abrir uma empresa e escolher entre as categorias citadas neste artigo.

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