Entenda como funcionam algumas modalidades relacionadas ao consignado: Portabilidade, Refinanciamento e Refinanciamento da Portabilidade.
O mercado de consignado é abrangente e repleto de modalidades e produtos originários do empréstimo. A Portabilidade, o Refinanciamento e o Refinanciamento da Portabilidade, são algumas destas modalidades, que apesar de causarem muitas dúvidas, são bastante comuns neste segmento. Por isso, preparamos este artigo para explicar melhor cada uma delas.
O que é Portabilidade e quando fazer?
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A Portabilidade de um empréstimo surgiu com o objetivo de garantir melhores condições para os clientes. Além disso, a portabilidade aumentou consideravelmente a concorrência entre os bancos e instituições financeiras, que precisaram melhorar suas ofertas para fidelizar e atrair cada vez mais consumidores.
Mas depois de entender o impacto da Portabilidade no mercado, o que de fato é esta modalidade? Trata-se da possibilidade de trocar o seu empréstimo atual, por um novo com condições mais vantajosas. Dessa forma, substituindo o contrato de empréstimo antigo por outro com taxas e prazos melhores.
A troca é feita entre o banco credor, responsável pelo contrato de origem e o novo banco, no qual o cliente deseja migrar.
Para dar início nesta operação, a solicitação deve começar através do pedido de avaliação do saldo devedor na CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos, órgão que intermedia a Portabilidade.
Após a solicitação, o novo banco entra com o pedido de portabilidade no sistema da CIP.
A mesma vai solicitar ao banco de origem, o valor do saldo devedor para a quitação do empréstimo. Sendo assim, o novo banco assume a dívida, quita o empréstimo antigo e faz um novo contrato.
Vale lembrar que, as regras da Portabilidade, como, prazo, idade e tipo de modalidade, podem variar de acordo com cada banco.
Portabilidade no Empréstimo Consignado
Conforme já citamos, a portabilidade é a transferência do contrato de empréstimo ativo de um banco para outro.
Com isso, um novo contrato é gerado com taxas de juros reduzidas e melhores condições de pagamento em geral para o cliente e assim, deixando de dever para a instituição financeira antiga.
Esta operação é garantida por Lei através da Resolução n° 4292 e evita que o cliente fique refém de um banco pagando taxas abusivas.
A portabilidade do empréstimo consignado tem as regras estabelecidas pelo Bacen e pelo Conselho Monetário Nacional. Conheça algumas regras:
- O valor e o prazo de pagamento não podem ser maiores que os valores e prazos restantes na data em que a transferência for realizada, exceto se o contratante concordar.
- Antes de assinar o contrato é fundamental esclarecer todas as informações para o cliente, como: valores das parcelas, encargos, taxas mensais e o Custo Efetivo Total (CET).
Estas regras servem para proteger os clientes e as instituições financeiras. Vale ressaltar que cada banco possui normas específicas para a portabilidade. Por isso, consulte as regras de cada um.
Quais as vantagens da Portabilidade?
O principal benefício que a Portabilidade pode oferecer ao cliente é garantir a redução da taxa de juros ao transferir de banco o empréstimo. Dessa forma, o consumidor continua com o mesmo valor que contratou, só que pagando menos juros por mês e com parcelas reduzidas. Com isso, a margem consignável também consegue ser liberada. Outra vantagem oferecida pela Portabilidade é o recebimento do troco direto na conta, pois ao trocar um empréstimo de valor maior, por um de menor valor, o dinheiro desta diferença volta para o cliente e ele poderá utilizá-lo como desejar.
O que é Refinanciamento e quando fazer?
O Refinanciamento de um empréstimo é recomendado para situações em que as parcelas estão muito altas, comprometendo a renda do cliente. Através desta modalidade o consumidor pode melhorar as condições do empréstimo, trocando o contrato antigo, por um novo no mesmo banco ou instituição financeira.
Porém, para solicitar esta modalidade é necessário que parte das parcelas do empréstimo de origem já estejam quitadas de 15% a 30%, dependendo do banco. Dessa forma, com o Refinanciamento do empréstimo é possível reduzir a taxa de juros, renegociar os prazos e o valor das parcelas. Portanto, no Refinanciamento é possível renegociar o contrato que já existe.
Quais as vantagens do Refinanciamento?
Como já citamos, com o Refinanciamento é possível garantir melhores condições de empréstimo, mantendo-o no mesmo banco ou instituição financeira. Reduzindo assim a taxa de juros, diminuindo o valor da parcela e recebendo o troco e volta na conta. Além disso, nesta modalidade não há consultas no SPC/SERASA, sendo uma ótima opção para negativados. Mas é válido lembrar que é importante consultar as regras de Refinanciamento de cada banco.
Qual a diferença entre Portabilidade e Refinanciamento?
Existem algumas dúvidas quando comparamos estas duas modalidades. Ambas buscam condições melhores para o cliente, mas existem características divergentes entre as duas. O que torna a Portabilidade diferente do Refinanciamento é que na primeira opção seu contrato não muda apenas as condições, valores e prazos, pode mudar também o banco ou instituição financeira. Já no Refinanciamento, as condições são alteradas, porém no mesmo banco ou instituição financeira.
O que é Refinanciamento da Portabilidade?
Conforme mencionado acima, na Portabilidade, o novo banco refaz o contrato com suas taxas de juros, dessa forma, podendo reduzir o valor das parcelas ou gerar troco.
Justamente este processo de alteração é o que conhecemos como Refinanciamento da Portabilidade ou Refin da Port. Nesta etapa, o novo banco coloca as condições negociadas com o cliente para a nova operação.
Este processo é legalizado e acontece naturalmente junto com a Portabilidade. Sem o Refinanciamento, o contrato continuaria com as mesmas condições do banco antigo e, consequentemente, o contrato mudaria de banco, mas com os mesmos valores e parcelas. Portanto, sem o Refinanciamento, a Portabilidade não teria vantagens na troca de banco.
Existe diferença entre Refinanciamento da Portabilidade, Portabilidade e Refinanciamento?
Ambas as modalidades oferecem melhores condições para os clientes, mas só podem ser efetuadas por quem já tem um empréstimo consignado em andamento.
A Portabilidade basicamente é a mudança de contrato de empréstimo de um banco para o outro. Já o Refinanciamento é a alteração das taxas, prazos, parcelas e condições no geral.
O Refin da Portabilidade é a junção das duas operações que acontece de forma natural, quando um contrato muda de um banco para o outro e sofre alterações nas condições.
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