De acordo com dados do Sistema Único de Informações de Benefício (Suibe), o Brasil conta com mais de 23 milhões de aposentados, entre homens e mulheres. A fim de garantir direitos básicos a esses beneficiários assistidos pelo Governo, surgiu o chamado “Representante Legal do INSS”.
A opção tem como objetivo possibilitar que pessoas consideradas vulneráveis, diante da justiça, sejam literalmente representadas por outra, para que sigam tendo acesso à pensão, aposentadoria, auxílio, etc.
Neste conteúdo, você irá conferir detalhes sobre o assunto, passando pela explicação a respeito do que é Representante Legal, quem pode solicitar um e ser, como realizar o cadastro e muito mais. Continue a leitura e descubra tudo sobre!
Representante Legal: o que é?
De forma direta, pode-se dizer que a representação legal é quando uma pessoa responde juridicamente por outra. Sendo assim, o Representante Legal do INSS atua como um agente que tem como função dar todo o suporte para a pessoa beneficiária que, por algum motivo, não pode responder ou realizar ações relacionadas ao benefício que recebe.
Na maioria dos casos, essa situação ocorre devido a constatação da incapacidade de alguém para praticar algumas ações como comprar ou vender bens, contratar serviços, receber o benefício, etc.
Nestes casos, o Representante Legal do INSS — órgão responsável por amparar o beneficiário em qualquer tipo de vulnerabilidade, como pagamento de pensão, aposentadoria, auxílio, etc — atua com o propósito de priorizar e colocar em prática ações que visem sanar as necessidades e interesses da pessoa representada.
Situações que exigem um Representante Legal
Como já citamos, a representação legal existe para assegurar que pessoas com incapacidade civil recebam seu benefício, sejam elas menores de idade ou alguém que, por algum motivo, seja ele físico ou psíquico, não possa responder legalmente por seus atos.
Os menores de 16 anos, por exemplo, independente das condições físicas e psíquicas, são considerados legalmente incapazes de responder por seus atos.
O mesmo vale para todos os aposentados, pensionistas e outros segurados da previdência social. Para solicitar a procuração, o titular do benefício precisa:
- Estar ausente por motivos de viagens nacionais ou internacionais;
- Ser diagnosticado com alguma doença contagiosa;
- Ser impossibilitado de andar, seja no caso de menores de idade ou por qualquer motivo físico ou psíquico.
Contudo, existem situações, também, nas quais a própria pessoa nomeia um Representante Legal para praticar atos judiciais em seu nome. Normalmente, isso ocorre pois ela mesmo compreende que não está apta a comparecer em situações que demandem assinaturas ou presença física.
Esses casos são chamados de “representação legal por procuração”. Por isso, vale ressaltar que, essa capacidade é civil, reconhecida por lei como tal.
Assim, é importante estar atento às condições para comprovar a representação legal perante o INSS e garantir o acesso ao benefício da pessoa representada.
Quem pode ser Representante Legal e quais os tipos?
Representante Legal é aquele a quem a norma jurídica confere o direito de administrar os bens, como pai e mãe, tutor ou curador. Para isso, é necessário:
- Ser maior de 18 anos;
- Dispor de todos os direitos civis;
- Ser apto a representar terceiros como instrumento público.
Vale salientar também que há várias espécies de representantes legais, conforme as especificações de cada situação.
Guardião (detentor de guarda)
Para se ter a guarda de alguém, é necessária uma decisão judicial, que irá definir o responsável por um menor em sua companhia e proteção, quando e se necessário. Pode ocorrer, por exemplo, a favor de um dos pais, ambos ou terceiros.
Tutor
A tutela é um termo emitido por meio de sentença judicial, tendo como objetivo definir um tutor para ser responsável por um menor de idade. Pode ocorrer no caso de falecimento ou ausência dos pais, ou que decaíram do poder familiar.
Tutor nato
Refere-se ao vínculo de parentesco direto (pai/mãe) com um titular menor de idade. Dispensa documento judicial.
Curador
No caso da curatela, deve seguir limites estabelecidos pela lei e tem como propósito zelar pelos interesses de uma pessoa que não pode administrá-los, ou seja, que está sujeito à interdição. Vale, inclusive, para menores de 18 anos.
Também deve ser atribuída por um juiz e quem recebe a curatela é conhecido como curador.
Administrador provisório
Ao passo que o administrador provisório também é considerado um Representante Legal.
No caso de fins previdenciários, podem ser administradores os herdeiros necessários, ascendentes (pais, avós, bisavós), descendentes (filhos, netos, bisnetos), cônjuge, companheiro ou companheira, assim como algum representante de entidades de atendimento que trata o Art. 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).
A diferença aqui é que há prazo de validade para o mandato, que é de seis meses a contar da assinatura do termo de compromisso. Ao passo que a prorrogação depende da comprovação do andamento de processo judicial de representação civil. Além disso, também é necessário assinar um termo de responsabilidade.
Documentos necessários para solicitar a representação legal
Para se tornar Representante Legal, além de atender todos os requisitos citados anteriormente, é necessário apresentar documentos obrigatórios. Veja na tabela!
Representante | Documentação obrigatória |
Tutor nato(pai e mãe) | RG; CPF; comprovante de endereço do titular; termo de responsabilidade. |
Termo de guarda(pessoa que tem o termo de guarda judicial) | RG; CPF; comprovante de endereço do titular; termo de responsabilidade e termo de guarda. |
Tutor(pessoa responsável por um menor) | RG; CPF; comprovante de endereço do titular; termo de responsabilidade e termo judicial de tutela. |
Curador(pessoa responsável por um maior incapaz) | RG; CPF; comprovante de endereço do Representante Legal; termo de responsabilidade; termo judicial de curatela |
Administrador provisório(pessoa responsável por um incapaz, sem a curatela definitiva) | RG; CPF; comprovante de endereço; termo de responsabilidade; termo judicial de início do processo de interdição. |
Diretor responsável de entidade assistencial(pessoa responsável por entidade na qual o incapaz esteja internado) | Documento com foto (RG, CNH, CTPS e entre outros); CPF; comprovante da qualidade de dirigente da entidade; guia de recolhimento institucional; declaração de permanência do titular do benefício. |
Como fazer o cadastro de Representante Legal?
O cadastro pode ser feito pelo telefone 135, mas também pelo site ou aplicativo do MEU INSS, sem que haja a necessidade de ir até uma agência.
Preparamos um passo a passo para te explicar como cadastrar representante INSS com facilidade pela internet. Confira!
- Comece o processo inserindo seu login e senha no app ou site do MEU INSS;
- Em seguida, já na plataforma clique em > Agendamentos/Solicitações;
- Clique em > Novo requerimento;
- Feito isso, basta ir até a aba > Pesquisar;
- Após isso clique em > Cadastrar ou Renovar Representante Legal;
- Vá em > Atualizar e depois em > Avançar;
- Depois disso, preencha os campos com todos os dados solicitados e anexe a documentação na aba > Anexos;
- Após todo o processo clique mais uma vez em > Avançar;
- Gere o comprovante de requerimento;
- Depois de tudo isso é importante tirar um print da tela, para registrar o número de protocolo do cadastro.
Atualizar e renovar Representante Legal INSS
Depois do cadastro realizado, é importante mantê-lo sempre atualizado e renovado. A atualização também pode ser feita via internet, não é necessário comparecer ao INSS. Para isso, é preciso que o beneficiário esteja:
- Ausente por motivo de viagem dentro ou fora do país;
- Com alguma doença contagiosa;
- Com impossibilidade de locomoção.
Basta acompanhar o seguinte passo a passo:
- Pedir o serviço;
- Entre no Meu INSS;
- Informe seu CPF e senha;
- Clique em Novo Pedido;
- Digite: Atualizar procurador;
- Escolha o benefício;
- Leia e avance seguindo as instruções.
Dúvidas sobre Representante Legal
Ainda tem dúvidas sobre ser e ter um Representante Legal? Respondemos a seguir alguns questionamento que podem ser bem comuns a respeito desse tema.
Como consultar os dados do Representante Legal?
Através do MEU INSS com os dados do beneficiário. As informações estarão no Extrato de Informações do Beneficiário.
Quem poderá fazer a formalização digital dos contratos?
Apenas o próprio Representante Legal poderá formalizar o contrato digitalmente, enviando uma foto frente e verso do documento de identificação do tutor. Além disso, também é obrigatório uma selfie do tutor.
Quais os dados bancários informados na proposta?
As informações bancárias solicitadas dependem exclusivamente da modalidade de recebimento.
- Beneficiários que recebem via conta corrente: apresentar os dados cadastrados no órgão;
- Beneficiários que recebem via cartão magnético: via TED ou via OP (Ordem de Pagamento);
- TED: os dados apresentados devem ser em nome do beneficiário ou conta conjunta cujo titular seja o beneficiário.
Representante Legal pode contratar empréstimo consignado?
O Crédito para Representação Legal é uma opção que já existe há muito tempo. Porém, em 2022, foi liberada para este público a possibilidade de contratar empréstimo consignado em nome da pessoa representada.
No caso de tutores e curadores indicados por via judicial, é necessário anexar uma documentação que estabeleça se eles realmente possuem poder de realizar o ato da contratação. São elas:
Alvará judicial
Documento solicitado por meio de ação judicial, no qual consta a autorização expressa para o responsável em nome do beneficiário. Deve possuir, no máximo, 30 dias de expedição com base na data da digitação.
Carta Narrativa
A Carta Narrativa pode ser solicitada junto ao Cartório Judicial no qual a tutela/curatela foi expedida e concede poderes de empréstimo em nome do beneficiário. Deve contar com expedição de, no máximo, 1 ano antes da data de digitação.
Para curadores, é preciso enviar um termo narratório com a descrição dos poderes que o curador tem a respeito do beneficiário. Além disso, é importante especificar se a curatela é definitiva ou provisória.
Já no caso de tutores natos, não é preciso anexar nenhuma documentação específica, pois a informação estará no Extrato de Informações do Beneficiário.
Vale lembrar que é sempre importante consultar as regras de cada banco, pois cada instituição financeira possui suas próprias diretrizes para essa modalidade consignável.
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