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Glossário do Consórcio: termos e conceitos para conhecer

12 Min leitura

Você sabe dizer com facilidade o que é carta de crédito no consórcio, lance ou assembleia? Esses termos são comuns no universo do consórcio, mas podem gerar dúvidas, especialmente para quem está começando a vender o produto ou deseja investir na modalidade pela primeira vez.

Pensando nisso, preparamos este glossário do consórcio: um conteúdo completo que reúne os principais conceitos e expressões utilizados no setor.

Ao longo do texto, você vai encontrar explicações simples e diretas que vão te ajudar a dominar o vocabulário do consórcio. Afinal, conhecer bem esses termos é essencial na hora de transmitir segurança, esclarecer dúvidas e fazer negociações mais assertivas. Vamos ampliar seu vocabulário em consórcio?

Abac

Vamos começar explicando o que é Abac. A Abac nada mais é do que a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, uma entidade de classe sem fins econômicos, criada em 20 de junho de 1967, que tem como objetivo representar, desenvolver e fortalecer as administradoras associadas e o mercado de Consórcios.

Adesão

No consórcio, o termo adesão refere-se ao ato de ingressar em um grupo de consórcio após o fechamento de um contrato.  Ao realizar a adesão, o cliente concorda com as regras definidas, como prazos, valores de parcelas, taxa de administração e forma de contemplação, tornando-se um consorciado.

Administradora de consórcio

As administradoras de consórcio nada mais são do que as gestoras dos grupos de consórcio, responsáveis por definir as características e analisar a viabilidade econômica e financeira do negócio considerando questões como prazo, número de cotistas, valores dos créditos, critérios para atualização do crédito, número e frequência de contemplações por sorteio e lance, dentre outros pontos.

Além disso, são as administradoras que gerenciam a poupança formada pelo grupo, asseguram o cumprimento das normas e cuidam para que os participantes cumpram as obrigações firmadas, como pagamento das parcelas, etc. 

Alienação fiduciária

No consórcio, alienação fiduciária é o processo no qual o bem adquirido com a “carta de crédito” fica em nome do consorciado, mas em garantia para a administradora até que todas as parcelas sejam quitadas.

Assembleia

A assembleia é o momento em que o grupo de consórcio se reúne, geralmente todos os meses, para realizar os sorteios e definir quem será contemplado com a carta de crédito.

Também é durante a assembleia que podem ocorrer comunicações importantes da administradora aos consorciados, como mudanças contratuais, avisos de inadimplência ou deliberações sobre o grupo.

Imagem de uma mulher sentada em frente a um computador. Ela está participando de uma assembleia online de consórcio.
Durante as assembleias, os grupos de consórcio se reúnem para realizar os sorteios e definir o contemplado.

Assembleia Geral Extraordinária (AGE)

A Assembleia Geral Extraordinária, conhecida como AGE, é convocada pela administradora quando é preciso deliberar sobre assuntos fora da rotina normal do grupo, como mudanças contratuais, prorrogação de prazo, substituição de garantias ou encerramento antecipado do consórcio.

Assembleia Geral Ordinária (AGO)

Já a Assembleia Geral Ordinária (AGO) é uma reunião regular e periódica dos grupos de consórcio, geralmente realizada uma vez por mês, para efetuar os sorteios e registrar as contemplações. 

É o momento mais aguardado pelos consorciados, pois define quem terá direito de usar a carta de crédito.

Banco Central do Brasil

O Banco Central do Brasil (BCB) é o órgão responsável por regular e fiscalizar o sistema de consórcios em todo o país. Ele define as regras que as administradoras devem seguir, garantindo a segurança, transparência e legalidade das operações.

Bem de referência

O bem de referência é aquele que define o valor e as condições do plano de consórcio. Ele serve como base para calcular o crédito contratado, as parcelas e o prazo total do grupo. Por exemplo, em um consórcio de automóveis, o bem de referência pode ser um carro específico de determinada marca e modelo.

Carta contemplada

A carta contemplada é a carta de crédito que já foi sorteada ou obtida por lance, dando ao consorciado o direito de utilizá-la para adquirir o bem ou serviço desejado. É o momento em que o participante, enfim, pode transformar em realidade o sonho pelo qual entrou no consórcio.

Curiosidade: uma carta contemplada também pode ser vendida ou transferida, seguindo as regras do contrato e mediante aprovação da administradora.

Carta de crédito

A carta de crédito é o valor concedido ao consorciado contemplado para que ele possa adquirir o bem ou serviço previsto em seu plano. Ela tem poder de compra à vista, o que permite negociar descontos junto aos vendedores.

O valor da carta é definido no contrato e pode ser atualizado conforme o índice de reajuste aplicado ao grupo. Após a contemplação, o uso da carta deve respeitar as regras da administradora e as exigências legais relacionadas à comprovação e à destinação do crédito.

Imagem de um casal adquirindo seu carro após ser contemplado no consórcio com uma carta de crédito.
Por meio da carta de crédito, o consorciado contemplado pode adquirir o bem ou serviço previsto no plano contratado.

Cessionário

O cessionário é a pessoa que assume os direitos e obrigações de uma cota de consórcio transferida por outro participante (o cedente). Isso pode ocorrer quando um consorciado deseja vender ou repassar sua cota a alguém interessado, seja ela contemplada ou não.

A transferência precisa ser autorizada pela administradora, que realiza análise de crédito e verifica se o novo participante cumpre os requisitos exigidos. Após aprovada, o cessionário passa a responder integralmente pelo contrato e pelos pagamentos.

Consorciado

O consorciado é o participante de um grupo de consórcio, pessoa física ou jurídica, que contribui mensalmente com o valor das parcelas até alcançar a contemplação e a quitação do contrato. Ele tem direitos e deveres definidos em regulamento e no contrato de adesão.

Consórcio

Entender o que significa a palavra consórcio também é importante! O consórcio é uma modalidade de compra planejada e colaborativa, na qual um grupo de pessoas se une para adquirir bens ou serviços por meio de autofinanciamento. Sendo assim, cada participante paga parcelas mensais e concorre a contemplações que dão acesso à carta de crédito.

Regulamentado pelo Banco Central, o sistema de consórcios oferece uma alternativa sem juros, com prazos flexíveis e poder de compra à vista. É uma forma segura e acessível de investir em patrimônio e realizar projetos de vida de maneira planejada.

Contemplação

A tão aguardada contemplação é o momento em que o consorciado adquire o direito de usar a carta de crédito, podendo comprar o bem ou serviço desejado. Ela pode ocorrer de duas formas: por sorteio (de forma aleatória) ou por lance (quando o participante antecipa parte das parcelas).

Contrato de adesão

Com o objetivo de formalizar a entrada do participante no grupo de consórcio, definindo todas as regras, direitos e obrigações de ambas as partes, elabora-se o chamado contrato de adesão. O documento contém informações sobre prazos, valores, taxas, critérios de contemplação e condições de desistência.

Cota contemplada

A cota contemplada é a unidade de participação de um consorciado que já foi sorteado ou teve lance vencedor, garantindo o direito à carta de crédito. Cada participante possui uma cota, e é por meio dela que se controla a posição e o histórico dele dentro do grupo.

Após a contemplação, essa cota continua ativa até a quitação total do contrato, podendo inclusive ser transferida a terceiros mediante aprovação da administradora. Ela representa o status de consorciado que já alcançou o principal objetivo do consórcio.

Cota de consórcio

Chegou o momento de descobrir o que é cota de consórcio! Ela representa uma identificação individual do participante dentro de um grupo. Cada consorciado, portanto, possui uma cota, que representa sua participação financeira e o direito de concorrer às contemplações. 

É por meio dessa numeração que a administradora controla pagamentos, sorteios e histórico do consorciado.

Cotista

O cotista é o titular de uma cota de consórcio, ou seja, o próprio consorciado. Ele é quem assume as obrigações de pagamento e detém o direito de participar das assembleias, sorteios e lances.

Fundo comum (FC)

O fundo comum é o principal fundo financeiro do grupo de consórcio, formado pelos pagamentos mensais dos consorciados. É dele que saem os recursos utilizados para contemplar os participantes, seja por sorteio ou lance, e para custear a compra dos bens contratados.

Fundo de reserva (FR)

Ao passo que o fundo de reserva é uma reserva financeira criada para proteger o grupo contra imprevistos. Ele é formado por uma pequena porcentagem incluída nas parcelas e serve para cobrir despesas extraordinárias, como inadimplência de consorciados, custos judiciais ou diferenças de valores em lances.

Grupo de consórcio

Administrado por uma empresa autorizada pelo Banco Central, que assegura o cumprimento das regras e a transparência do processo, o grupo de consórcio é o conjunto de pessoas físicas ou jurídicas reunidas com o mesmo objetivo de adquirir bens ou serviços por meio do sistema de autofinanciamento. 

Cada integrante contribui mensalmente com parcelas que formam o fundo comum, utilizado para contemplar os participantes.

Grupo em andamento

O grupo em andamento é aquele que já teve sua formação concluída e cujas assembleias estão sendo realizadas regularmente. Nele, as contemplações por sorteio e lance já acontecem, e os participantes estão pagando suas parcelas mensais.

Grupo em formação

O grupo em formação é aquele que ainda está sendo composto pela administradora, com adesão de novos consorciados até alcançar o número mínimo necessário para iniciar as assembleias. 

Durante essa fase, os participantes já podem pagar as primeiras parcelas, mas ainda não há contemplações.

Inadimplência

A inadimplência ocorre quando o consorciado deixa de pagar suas parcelas nas datas previstas em contrato. Essa falta de pagamento prejudica o equilíbrio financeiro do grupo e pode resultar em penalidades, como juros, exclusão e perda do direito de participar das contemplações.

Imagem de uma mulher sentada no chão fazendo contas em uma calculadora. Ela está rodeada de boletos e cartões de crédito.
O termo inadimplência, em relação ao consórcio, refere-se às situações em que o consorciado deixa de pagar as parcelas nas datas previstas em contrato.

Índice de reajuste

O índice de reajuste é o parâmetro utilizado para atualizar o valor do bem e, consequentemente, das parcelas e da carta de crédito. Ele acompanha a variação de preços do mercado, garantindo que o poder de compra do consorciado seja mantido até o fim do plano.

Lance

Pode-se dizer que o significado de lance nada mais é do que a oferta de antecipação de parcelas que o consorciado faz para tentar ser contemplado mais rapidamente. Durante a assembleia, vence o consorciado que oferecer o maior lance, desde que dentro das regras do grupo.

Saiba mais sobre os tipos de lances mais comuns no consórcio a seguir e descubra o que é lance embutido de consórcio, lance fixo e lance embutido.

Lance embutido

O lance embutido é a modalidade em que o consorciado utiliza parte do valor da própria carta de crédito para fazer a oferta de lance. Assim, caso seja contemplado, o valor do lance é descontado da carta, e o consorciado recebe o restante para adquirir o bem.

Lance fixo

O que significa lance fixo no consórcio? O lance fixo é um tipo de oferta em que o percentual do valor do crédito a ser ofertado é pré-definido pela administradora, igual para todos os participantes. Quando mais de um consorciado oferece o mesmo percentual, o desempate é feito por sorteio.

Lance livre

Mas e o que significa lance livre no consórcio? O lance livre é a modalidade em que o consorciado escolhe o valor que deseja ofertar como antecipação, sem limite fixado pela administradora. Ganha a contemplação aquele que oferecer o maior lance, desde que atenda às condições do contrato.

Participação em grupo

A participação em grupo representa o ingresso formal do consorciado em um grupo de consórcio, após a assinatura do contrato de adesão e o pagamento da primeira parcela. É a partir desse momento que o participante passa a contribuir para o fundo comum e a concorrer às contemplações.

Plano de consórcio

O plano de consórcio é o conjunto de condições estabelecidas pela administradora, como o valor da carta de crédito, o prazo de pagamento, as taxas e o tipo de bem a ser adquirido.

Cada administradora pode oferecer diferentes planos, adaptados às necessidades e ao perfil dos clientes.

Prazo do grupo

O prazo do grupo é o período total de duração do consórcio, definido no contrato de adesão, que inclui o tempo de pagamento das parcelas e a realização de todas as contemplações. Ele varia conforme o tipo de plano e o valor do bem, podendo se estender por meses ou até mesmo vários anos.

Prestação ou parcela

A prestação, também chamada de parcela, é o valor mensal pago pelo consorciado durante todo o período do grupo. Ela é composta por diferentes elementos, como:

  • Contribuição ao fundo comum;
  • Taxa de administração;
  • Fundo de reserva;
  • Seguros (eventualmente).

O pagamento das parcelas é essencial para manter o equilíbrio financeiro do grupo e garantir que as contemplações ocorram conforme o planejado.

Imagem de uma mulher pagando a parcela do consórcio por meio de um QR Code.
A prestação, ou parcela, é o valor mensal pago pelo consorciado durante todo o período do grupo.

Pró-rata

O termo “pró-rata” significa “proporcional” e é utilizado no consórcio para indicar valores calculados de acordo com o tempo de participação do consorciado no grupo. Pode ser aplicado em devoluções de valores, cobranças de taxas ou ajustes contratuais.

Quitação antecipada

A quitação antecipada ocorre quando o consorciado decide pagar o saldo devedor antes do prazo previsto no contrato. Essa opção permite reduzir custos com taxas e encerrar o vínculo com o grupo mais rapidamente.

Reativação de cota

A reativação de cota acontece quando um consorciado que foi excluído por inadimplência regulariza seus pagamentos e solicita o retorno ao grupo. Depende das regras da administradora e da disponibilidade de vaga na mesma turma.

Saldo de caixa

O saldo de caixa representa o montante disponível no fundo comum do grupo em um determinado momento. É dele que saem os recursos usados para as contemplações, pagamentos de despesas e cobertura de eventuais diferenças financeiras.

Saldo devedor

O saldo devedor é o valor que o consorciado ainda precisa pagar para quitar totalmente sua cota. Ele é atualizado de acordo com o índice de reajuste e pode ser reduzido por meio de lances ou amortizações antecipadas.

Seguro DFI

O Seguro DFI (Danos Físicos ao Imóvel) é uma proteção obrigatória nos consórcios de imóveis que cobre prejuízos causados ao bem por eventos como incêndio, desabamento, explosão ou alagamento. 

Ele garante que, mesmo em caso de sinistro, o valor do imóvel seja preservado e o grupo não sofra perdas financeiras. Normalmente, o custo do seguro é diluído nas parcelas e faz parte das medidas de segurança da administradora.

Sorteio

O sorteio é uma das formas de contemplação no consórcio e define, de maneira aleatória, qual consorciado receberá a carta de crédito no mês. Ele é realizado durante a assembleia e segue critérios de transparência e auditoria determinados pelo Banco Central.

Taxa de adesão

Apesar de não ser comum em todos os planos, quando aplicada, a taxa de adesão é um valor cobrado pela administradora no momento da entrada do consorciado no grupo.

Serve para cobrir custos operacionais iniciais e pode ser cobrada de forma integral ou parcelada, dependendo da política da administradora.

Taxa de administração

Já a taxa de administração é o valor pago à administradora pela gestão e operação do grupo de consórcio. Ela é cobrada de forma diluída nas parcelas e corresponde a um percentual do valor total do crédito contratado. 

Por meio dela, é possível remunerar os serviços de administração, controle financeiro, realização de assembleias e demais responsabilidades previstas pelo Banco Central.

Taxa de administração antecipada

A taxa de administração antecipada é uma forma de cobrança em que parte ou a totalidade da taxa de administração é paga no início do contrato, antes do início efetivo das contemplações. 

Essa prática deve ser informada claramente no contrato de adesão e aprovada pelo consorciado no momento da contratação. É menos comum, mas pode ser utilizada em planos específicos como forma de ajuste operacional da administradora.

Transferência de cota

A transferência de cota ocorre quando o consorciado decide repassar seus direitos e obrigações contratuais a outra pessoa, o cessionário. 

Essa operação pode envolver cotas contempladas ou não contempladas e depende de aprovação da administradora, que realiza análise de crédito do novo titular. 

Depois de aprovada, a transferência é registrada oficialmente, e o novo participante assume integralmente o contrato.

Vigência do consórcio

Por fim, a vigência do consórcio é o período durante o qual o contrato está ativo, abrangendo desde a adesão do consorciado até o encerramento do grupo. Durante esse tempo, ocorrem os pagamentos das parcelas, as assembleias e as contemplações. 

A vigência termina com a quitação total das obrigações e a devolução dos valores devidos aos participantes, marcando o encerramento formal do grupo.

Depois de conferir todos esses termos que fazem parte do consórcio, com certeza seu vocabulário está ainda mais amplo e você, sem dúvidas, mais preparado para atuar com uma das modalidades de crédito que mais crescem no Brasil.

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