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Conheça os tipos de empresa existentes: MEI, ME, SLU e EPP

9 Min leitura

Entre os tipos de empresas existentes, uma das modalidades mais comuns e populares é a de Microempreendedor Individual (MEI). Mas você sabia que existem outras possibilidades de constituir um empreendimento juridicamente, ou seja, outros tipos jurídicos de empresa?

Entre as demais opções, podemos listar ME, SLU e EPP. Porém, dúvidas são comuns quando o assunto é cada uma delas: afinal, como elas funcionam? Quais os requisitos? Quais os limites de arrecadação?

Ficou curioso e deseja entender melhor sobre o assunto? Continue a leitura e saiba todos os detalhes sobre os principais tipos de empresas existentes no Brasil. Aproveite para descobrir qual a opção ideal para o seu negócio!

O que significam os tipos de empresa existentes?

Os tipos de empresas existentes nada mais são do que formas distintas de constituir juridicamente um empreendimento e, consequentemente, acarretar implicações fiscais, contábeis e jurídicas específicas.

É a partir dessa definição que regras como limitação de responsabilidade dos sócios, empresário, capital social, obrigações da empresa, dentre outras, serão estipuladas.

Quais os tipos de empresas existentes?

De todos os tipos de empresas que existem, o que mais se popularizou foi o MEI (Microempreendedor Individual). Mas existem outros que se diferenciam e podem ser alternativas viáveis para quem deseja abrir um negócio próprio. Entre eles, podemos listar:

  • MEI: Microempreendedor Individual que tenha uma receita bruta de até R$ 81.000,00 ao ano;
  • ME: Microempresa utilizada por pequenos negócios que faturam até R$ 360 mil ao ano;
  • SLU: Sociedade Limitada Unipessoal que possui separação de bens entre PF e PJ. Sem limite de capital social;
  • EPP: Empresa de Pequeno Porte que fatura entre R$ 360 mil a R$ 3.6 milhões ao ano.

Diante disso, entender as especificidades de cada tipo de empresa é muito importante. Pois, o primeiro passo para quem deseja abrir o próprio negócio é saber em qual categoria ele se encaixa. Explicaremos com mais detalhes cada um deles a seguir!

MEI

Empresa MEI: como funciona e o que significa? O MEI significa Microempreendedor Individual e trata-se da formatação jurídica de quem tem o próprio negócio.

A modalidade se tornou popular no empreendedorismo brasileiro por ter como principal característica a carga tributária reduzida e a facilidade de cumprimento da legislação fiscal, isso porque o MEI é isento de tributos federais, como:

  • Imposto de Renda (IR);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Entenda melhor os principais tipos de empresas que existem no mercado
MEI significa “Microempreendedor Individual”, sendo uma das modalidades mais comuns.

No Brasil, dados do boletim Mapa de Empresas do Governo Federal divulgados no 3º quadrimestre de 2024, apontaram que, de janeiro a setembro de 2024, foram criados mais de 3,1 milhões de MEIs. O número representa uma alta de 10,7% ante o mesmo período de 2023. Atualmente, são cerca de 11,7 milhões de MEIs ativos.

Requisitos

Você sabe o que precisa para abrir empresa MEI? Para se formalizar como MEI, é preciso cumprir os seguintes requisitos, de acordo com o Governo Federal:

  • Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI.
  • Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
  • Não ter ou abrir filial de outra empresa.
  • Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00* ou até R$ 251.600,00* para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

Arrecadação e tributação

O faturamento do MEI é de no máximo R$ 81 mil por ano, podendo ultrapassar até 20% (totalizando R$ 97 mil). Ressaltando que este limite é proporcional ao mês de abertura do negócio. Caso ultrapasse este valor, o mais indicado é dar baixa no CNPJ MEI e abrir um CNPJ ME, que pode ter um faturamento máximo de R$ 360 mil ao ano.

Quanto ao pagamento dos impostos, ele é feito de forma única e mensalmente, por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Os valores são:

  • Empresas do Comércio ou Indústria: R$ 75,90 de INSS + R$ 1 de ICMS = R$ 76,90
  • Prestação de Serviços: R$ 75,90 de INSS + R$ 5 de ISS = R$ 80,90
  • Comércio e Serviços: R$ 75,90 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS = R$ 81,90

Portanto, pagar em dia essa contribuição garante ao trabalhador autônomo o direito de receber alguns benefícios previdenciários, como: licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por idade.

Vale lembrar que não é necessário efetuar o pagamento para a abertura de um MEI, apenas realizar o pagamento mensal dos impostos, conforme já mencionamos acima.

Porém, apesar de todas as vantagens, existem também algumas limitações para quem optar por esta categoria:

  • Não é permitido faturamento maior que R$ 81 mil ao ano;
  • O empreendedor inscrito no MEI não deve ter participação como sócio ou proprietário em outra empresa e nem ter sócio;
  • Cada CNPJ pode contratar somente um funcionário.

A categoria de Microempreendedor Individual foi criada para formalizar as atividades que não são intelectuais. Por isso, este é um dos principais requisitos para saber se o seu negócio pode ser classificado como MEI ou não.

Para formalizar o MEI e ter um CNPJ é necessário acessar o Portal do Empreendedor. Na sequência, é possível iniciar as atividades imediatamente, sem a necessidade prévia de licença ou alvará.

ME

ME é a definição para Microempresa. Este formato de Pessoa Jurídica é usado por pequenos empreendimentos que faturam, no máximo, R$ 360 mil ao ano. 

Sobre os impostos dessa categoria, geralmente o ME tem o pagamento feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o que faz a carga tributária ser reduzida e o recolhimento de tributos simplificado, não sendo muito diferente do MEI. 

Requisitos

No entanto, além de saber o que é empresa ME, é importante compreender que a abertura de uma ME é mais complexa, se compararmos com o MEI. Para isso, se faz necessário cumprir alguns requisitos:

  • Contrato social perante a Junta Comercial;
  • Alvarás da prefeitura;
  • Registros e licenças com o corpo de bombeiros;
  • Entre outros. 

Para entender se você se enquadra nos requisitos e cumprir tudo isso, o recomendado é contar com a ajuda de um contador.

Lembrando que a microempresa deve emitir notas fiscais eletrônicas para todas as vendas. Mas tem a grande vantagem de poder contratar mais funcionários e investir no crescimento do negócio.

Entenda melhor os principais tipos de empresas que existem no mercado
Se comparado ao MEI, o ME é uma categoria mais complexa.

Arrecadação e tributação

O faturamento de uma Microempresa (ME) é um dos principais critérios para sua classificação. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, uma empresa é considerada ME se o seu faturamento bruto anual for de até R$ 360.000,00. No entanto, ainda que ultrapasse esse valor, o importante é não exceder os R$ 4,8 milhões. 

Caso contrário, ela deve ser enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP) — falaremos em breve sobre a empresa EPP e o que significa..

Já em relação à tributação, o faturamento anual afeta o regime tributário escolhido pela empresa. A ME pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo da sua atividade e planejamento fiscal.

MEI vs. ME: entenda a diferença

Muitos empreendedores têm esta dúvida na hora de abrir um negócio e não sabem a diferença entre empresa ME e MEI. Antes de tomar essa decisão, é importante avaliar seu projeto de negócio e analisar qual categoria empresarial atende melhor aos requisitos necessários.

Confira na tabela abaixo as principais diferenças entre ambos.

CaracterísticaMEI (Microempreendedor Individual)ME (Microempresa)
Faturamento AnualAté R$ 81.000,00Até R$ 360.000,00
Número de Funcionários1 funcionário (salário mínimo ou piso da categoria)Comércio e serviços: até 9 funcionários; Indústria: até 19 funcionários
Natureza JurídicaEmpresário individualEmpresário individual, sociedade limitada, EIRELI
TributaçãoSimples Nacional (SIMEI) – valor fixo mensalSimples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
Emissão de Notas FiscaisOpcional para PF, obrigatória para PJObrigatória
Atividades PermitidasLista específica do governo (CNAEs permitidos para MEI)Qualquer atividade permitida pela legislação empresarial
Contribuições e EncargosPagamento mensal fixo (DAS) inclui INSS, ISS e ICMSTributos variáveis conforme regime escolhido
Abertura e FormalizaçãoProcesso simplificado e gratuitoProcesso mais burocrático e pode ter custos
SóciosNão permitidoPermitido, dependendo da natureza jurídica
Obrigações ContábeisSimplificadas, sem necessidade de contadorContabilidade obrigatória, exigindo contador
Limite para CrescimentoSe ultrapassar o faturamento, deve migrar para MEPode crescer até R$ 4,8 milhões/ano antes de mudar para EPP

Além das diferenças acima, o MEI é regulado pela Lei Complementar n.º 123/06, o que significa que o microempreendedor individual é enquadrado sempre no Simples Nacional, não sendo permitido adotar outro regime tributário. Enquanto o ME pode optar pelo Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

Simples Nacional

Regime simplificado que unifica impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS).

  • Permitido para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões/ano.
  • Alíquotas progressivas conforme a atividade e o faturamento (tabelas do Anexo I ao V da LC 123/2006).
  • Redução de carga tributária para alguns setores.
  • Menos burocracia no pagamento e na contabilidade.
  • Algumas atividades não podem aderir (ex.: instituições financeiras).
Lucro Presumido

Indicado para empresas com faturamento até R$ 78 milhões/ano.

  • A Receita Federal presume um lucro com base na atividade da empresa (percentual varia de 1,6% a 32%).
  • Impostos são calculados sobre essa margem presumida, independente do lucro real obtido.
  • Ideal para empresas com lucro alto, pois a base de cálculo pode ser vantajosa.
  • Recolhimento de IRPJ (15%) e CSLL (9%), além de PIS, COFINS, ICMS/ISS.
  • Exige mais obrigações contábeis que o Simples Nacional.
Lucro Real

Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano, mas permitido para qualquer ME.

  • Os impostos são calculados com base no lucro líquido real da empresa.
  • Mais vantajoso para empresas com margem de lucro pequena ou prejuízo, pois os tributos são proporcionais ao resultado.
  • Exige controle rigoroso da contabilidade, com escrituração completa.
  • Alíquotas: IRPJ (15%), CSLL (9%), PIS, COFINS, ICMS/ISS, entre outros.

SLU/EIRELI

EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. A modalidade foi criada em 2011, marcando um grande feito para o mundo empresarial e trazendo a possibilidade de ter um CNPJ sem precisar de sócios, além da diferenciação de pessoa física e jurídica.

Entretanto, com a Medida Provisória 1.085 de 27/12/2021, a EIRELI deixou de existir e todas as empresas que possuem cadastro nesta modalidade passaram para a Sociedade Limitada Unipessoal ou simplesmente SLU. Dessa forma, a Lei 14.195/2021, em seu artigo 41, determina que as atuais Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), passem a ser Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) independente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

Assim como a EIRELI, a SLU não precisa ter sócios, mesmo utilizando a palavra sociedade em sua composição. Essa categoria necessita de apenas uma pessoa para administrar o negócio. O patrimônio da empresa fica separado do patrimônio pessoal.

Entenda melhor os principais tipos de empresas que existem no mercado
EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e foi criada em 2011.

Dessa maneira, em caso de problemas financeiros ou até mesmo falência, os bens do empreendedor não poderão ser utilizados para a quitação das dívidas e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social, assim como a EIRELI.

Vale ressaltar que, essa transição foi feita automaticamente, sem a necessidade do empreendedor fazer a solicitação. A transação passou a valer em conjunto com o banco de dados da Receita Federal e Junta Comercial desde o dia 09 de dezembro de 2022. A única alteração que precisa ser feita é o nome da empresa onde possui cadastro. Isso porque a mudança de EIRELI para SLU altera também a razão social da empresa.

EPP

Já a modalidade EPP significa Empresa de Pequeno Porte. Uma característica que se destaca na empresa de porte EPP é o número de funcionários.  

Isso porque, as empresas devem ter de 10 a 49 funcionários e, em casos de indústria ou construção, precisam ter de 20 a 99 funcionários. Para o setor de exportação, há um adicional em seu faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano, mas este valor só é válido para vendas internacionais.

Por isso, estas regras de formalização da EPP estão regulamentadas na Lei Complementar nº 139/2011.

Ressaltando, que as empresas são classificadas e diferenciadas de acordo com o seu porte e essa diferenciação permite que as cobranças sejam feitas de maneira justa. Além disso, assim como outras categorias, a EPP pode adotar também o Simples Nacional como regime de recolhimento de impostos.

Entenda melhor os principais tipos de empresas que existem no mercado
O faturamento da categoria EPP varia de R$360 mil a R$4,8 milhões.

Requisitos

Para ser uma empresa EPP é necessário que o faturamento desta categoria varia de R$360 mil a R$4,8 milhões. Além de registro na Junta Comercial e obtenção de CNPJ. Pode ser constituída como LTDA (Limitada), SLU, Empresário Individual ou Sociedade Simples.

Arrecadação e tributação

A respeito da tributação, tudo vai depender do regime escolhido. É possível optar também pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Sendo que os tributos arrecadados vão variar conforme o regime. Entre os possíveis, podemos listar:

  • IRPJ e CSLL;
  • PIS e COFINS;
  • ICMS (para comércio e indústria);
  • ISS (para prestadores de serviço).

Agora que você conheceu melhor as principais categorias empresariais e sabe quais os tipos de empresa no Brasil, já pode decidir qual delas é a melhor opção para o seu novo negócio. Lembrando que os correspondentes bancários podem abrir uma empresa e escolher entre as categorias citadas neste artigo.

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