Conhecer os tipos de benefícios INSS, códigos e quais são os benefícios da previdência social é essencial para correspondentes bancários que atuam com crédito consignado, análise de margem e atendimento ao cliente previdenciário.
Mais do que uma lista de números, os códigos de espécies representam regras operacionais, critérios de elegibilidade e impactos diretos na concessão de crédito.
Por isso, neste texto, você vai encontrar uma visão aprofundada e prática sobre os principais benefícios do INSS, os códigos mais utilizados no mercado e como aplicá-los corretamente no dia a dia da sua operação. Vamos lá?
O que são os códigos de benefícios do INSS (espécies)?
Os códigos de benefícios, também chamados de espécies previdenciárias, são identificadores numéricos utilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para classificar cada tipo de benefício pago ao segurado. Eles são fundamentais porque determinam:
- Se o benefício é previdenciário ou assistencial
- Se há direito a crédito consignado
- Regras de margem consignável
- Possibilidade de bloqueio ou averbação
- Estabilidade da renda do beneficiário
Para o correspondente bancário, interpretar corretamente essas espécies evita erros de análise, retrabalho operacional e propostas indeferidas.
5 principais grupos de benefícios INSS
Os benefícios podem ser organizados em cinco grandes categorias: aposentadorias, pensões, auxílios previdenciários e acidentários e benefícios assistenciais e rendas especiais.
A seguir, detalhamos os principais códigos utilizados no mercado.
1. Aposentadorias
As aposentadorias representam a base mais relevante para operações de crédito consignado, devido à sua previsibilidade e menor risco de cessação.
No consignado, de forma geral, são os benefícios mais aceitos para crédito consignado e possuem maior previsibilidade de renda. No entanto, a invalidez pode exigir atenção especial em regras de convênio.
As aposentadorias se dividem entre: aposentadorias rurais, por invalidez (urbana e específicas), por idade e tempo, especiais por categoria, regimes antigos ou extintos, especiais por legislação específica e vinculadas a órgãos extintos.
Confira os códigos de cada uma dessas divisões a seguir.
Aposentadorias rurais
Código 4 – Aposentadoria por Invalidez do Trabalhador Rurar: devida ao trabalhador rural incapacitado de forma permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação, independentemente de contribuição direta (segurado especial).
Código 5 – Aposentadoria por Invalidez por Acidente de Trabalho do Trabalhador Rural: semelhante à anterior, mas a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Código 6 – Aposentadoria por Invalidez do Empregador Rural: concedida ao empregador rural que contribui como segurado obrigatório e se torna permanentemente incapaz.
Código 7 – Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural: concedida ao trabalhador rural com idade mínima reduzida (geralmente 60 anos homem e 55 mulher), mediante comprovação de atividade rural.
Código 8 – Aposentadoria por Idade do Empregador Rural: para o empregador rural que cumpre idade mínima e carência contributiva exigida.

Aposentadorias por invalidez (urbana e específicas)
Código 32 – Aposentadoria por Invalidez Previdenciária: benefício para segurado incapacitado permanentemente, sem relação com acidente de trabalho.
Código 33 – Aposentadoria por Invalidez de Aeronauta: específica para aeronautas incapacitados definitivamente para a função.
Código 34 – Aposentadoria por Invalidez de Ex-Combatente Marítimo: destinada a ex-combatentes marítimos incapacitados permanentemente.
Código 92 – Aposentadoria por Invalidez Acidente de Trabalho: incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Aposentadorias por idade e tempo
Código 41 – Aposentadoria por Idade: concedida ao segurado que atinge idade mínima e cumpre carência (regra geral urbana).
Código 42 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição: para quem atinge o tempo mínimo de contribuição exigido (regra anterior à Reforma da Previdência, com regras de transição).
Aposentadorias especiais por categoria
Código 43 – Aposentadoria por Tempo de Serviço de Ex-Combatente: benefício diferenciado para ex-combatentes, com regras específicas.
Código 44 – Aposentadoria Especial de Aeronauta: concedida com critérios diferenciados devido à atividade de risco.
Código 45 – Aposentadoria por Tempo de Serviço de Jornalista: regra antiga específica para jornalistas (atividade considerada especial à época).
Código 46 – Aposentadoria Especial: para segurados expostos a agentes nocivos (insalubridade/periculosidade), com tempo reduzido.
Código 57 – Aposentadoria por Tempo de Serviço de Professor: concedida com redução no tempo de contribuição devido à atividade docente.
Aposentadorias de regimes antigos ou extintos
Código 37 – Aposentadoria Extranumerário Capin: para servidores vinculados a regime antigo como extranumerários (categoria extinta).
Código 38 – Aposentadoria Extranumerário Funcionário Público: semelhante à anterior, para outra categoria de servidores não efetivos.
Código 49 – Aposentadoria Ordinária: modelo antigo de aposentadoria concedido em regimes anteriores à unificação previdenciária.
Código 51 – Aposentadoria por Invalidez do Extinto Plano Básico: benefício concedido dentro de regime previdenciário já extinto.
Código 52 – Aposentadoria por Idade do Extinto Plano Básico: versão por idade dentro do mesmo plano antigo.
Aposentadorias especiais por legislação específica
Código 58 – Aposentadoria de Anistiados: concedida a pessoas anistiadas politicamente, com regras próprias.
Código 72 – Aposentadoria por Tempo de Serviço – Lei de Guerra: para beneficiários vinculados a legislações de períodos de guerra.
Código 78 – Aposentadoria por Idade – Lei de Guerra: versão por idade para o mesmo grupo.
Aposentadorias vinculadas a órgãos extintos
Código 81 – Aposentadoria Compulsória Ex-SASSE: para segurados do antigo SASSE (Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários).
Código 82 – Aposentadoria por Tempo de Serviço Ex-SASSE: por tempo de contribuição dentro desse regime.
Código 83 – Aposentadoria por Invalidez Ex-SASSE: para incapacidade permanente no mesmo sistema.

2. Pensões por morte
As pensões por morte são benefícios pagos aos dependentes do segurado falecido. Costumam ser elegíveis ao consignado, mas exigem atenção em relação à idade do pensionista, possibilidade de reversão ou cessação do benefício e divisão de cotas entre dependentes.
Pensões por morte rurais
Código 1 – Pensão por Morte de Trabalhador Rural: devida aos dependentes do trabalhador rural (segurado especial) após o óbito, mediante comprovação da atividade rural.
Código 2 – Pensão por Morte por Acidente de Trabalho do Trabalhador Rural: semelhante à anterior, mas quando o falecimento decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Código 3 – Pensão por Morte do Empregador Rural: concedida aos dependentes do empregador rural que contribuía para a Previdência.
Pensões por morte previdenciárias (gerais)
Código 21 – Pensão por Morte Previdenciária: benefício pago aos dependentes de segurado do INSS, independentemente da causa da morte (desde que mantida a qualidade de segurado).
Código 28 – Pensão por Morte Regime Geral: equivalente à pensão do RGPS (INSS), seguindo as regras gerais de dependência e carência.
Pensões por morte de servidores públicos
Código 22 – Pensão por Morte Estatutária: destinada aos dependentes de servidores públicos vinculados ao regime estatutário.
Código 27 – Pensão por Morte Servidor Público Federal: versão específica para servidores federais, com regras próprias do RPPS.
Pensões por morte acidentárias
Código 93 – Pensão por Morte Acidente do Trabalho: devida quando o segurado falece em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional, podendo ter condições mais favoráveis.
Pensões por morte de categorias ou grupos específicos
Código 20 – Pensão por Morte de Ex-Diplomata: destinada aos dependentes de ex-diplomatas, conforme regras específicas da carreira.
Código 23 – Pensão por Morte de Ex-Combatente: concedida aos dependentes de ex-combatentes, com base em legislação especial.
Código 29 – Pensão por Morte de Ex-Combatente Marítimo: específica para dependentes dessa categoria.
Código 59 – Pensão por Morte de Anistiados: destinada aos dependentes de anistiados políticos.
Pensões por morte especiais
Código 26 – Pensão por Morte Especial: categoria genérica para benefícios concedidos por legislações específicas, fora das regras padrão do INSS.
Pensões vinculadas a regimes antigos/extintos
Código 55 – Pensão por Morte Extinto Plano Básico: benefício originado de regime previdenciário já extinto.
Código 84 – Pensão por Morte Ex-SASSE: destinada aos dependentes de segurados do antigo SASSE.
3. Auxílios previdenciários e acidentários
Os auxílios representam benefícios temporários ou de caráter específico, geralmente com maior risco para operações de crédito. Esse grupo exige análise criteriosa, pois podem ser temporários, sofrer revisões frequentes e, em alguns casos, não permitem consignado dependendo da regra vigente.
Código 31 – Auxílio-doença previdenciário: concedido ao segurado temporariamente incapaz para o trabalho, sem relação com acidente.
Código 91 – Auxílio-doença acidentário: relacionado a acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Código 25 – Auxílio-reclusão: destinado aos dependentes do segurado preso em regime fechado.

4. Benefícios assistenciais (BPC/LOAS)
Os benefícios assistenciais não exigem contribuição ao INSS, sendo baseados em critérios socioeconômicos. Referem-se ao Código 87 ou 88, que correspondem ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido a idosos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Em regra, não possuem natureza previdenciária e, portanto, podem ter restrições para crédito consignado, dependendo das normas vigentes e convênios específicos.
87 – Amparo Social à Pessoa com Deficiência: benefício assistencial (BPC/LOAS) pago à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove impedimentos de longo prazo e baixa renda familiar.
88 – Amparo Social ao Idoso: benefício assistencial (BPC/LOAS) destinado ao idoso com 65 anos ou mais que não possui meios de se sustentar nem de ser sustentado pela família.
5. Rendas mensais vitalícias
São benefícios antigos, ainda ativos em alguns casos específicos. Apesar de raros, podem aparecer em sistemas legados e exigem atenção redobrada na análise, pois nem sempre seguem as mesmas regras dos benefícios atuais.
Código 11 – Amparo Previdenciário por Invalidez do Trabalhador Rural: benefício pago ao trabalhador rural incapacitado permanentemente, dentro de regras antigas anteriores ao modelo atual assistencial.
Código 12 – Amparo Previdenciário por Idade do Trabalhador Rural: voltado ao trabalhador rural idoso, concedido antes da criação do BPC, com base em critérios da época.
Código 30 – Renda Mensal Vitalícia por Incapacidade: benefício assistencial antigo destinado à pessoa incapacitada para o trabalho e em situação de vulnerabilidade social.
Código 40 – Renda Mensal Vitalícia por Idade: pago a idosos em condição de baixa renda, antes da criação do BPC/LOAS.
Mas atenção!
Vale lembrar que nem todos os bancos e instituições financeiras atendem todas as espécies consignáveis. Além disso, essa questão pode variar até mesmo dentro dos produtos que o banco atua.
Espécies como a 32 (Aposentadoria por Invalidez Previdenciária) possuem regras muito específicas que variam de instituição para instituição, como exigência de tempo mínimo de recebimento do benefício, apresentação de laudo ou idade mínima, assim como tabela específica para digitação.
Outro exemplo é a pensão por morte, que também conta com regras específicas por causa da duração do benefício, já que enquanto alguns são vitalícios outros são temporários.
Ao passo que o BPC/LOAS tem uma margem diferente dos demais benefícios consignáveis, e permite apenas um cartão, sendo que o cliente pode optar pelo Cartão Consignado ou Cartão Benefício.
Além disso, existem também as chamadas espécies não consignáveis. São elas:
- 9 – Complemento por Acidente de Trabalho do Trabalhador Rural;
- 10 – Auxílio Doença por Acidente do Trabalho do Trabalhador Rural;
- 13 – Auxílio Doença do Trabalhador Rural;
- 15 – Auxílio Reclusão do Trabalhador Rural;
- 25 – Auxílio Reclusão;
- 31 – Auxílio Doença Previdenciário;
- 35 – Auxílio Doença do Ex-Combatente;
- 36 – Auxílio Acidente Previdenciário;
- 39 – Auxílio Invalidez Estudante;
- 47 – Abono Permanência em Serviço (35 anos);
- 48 – Abono Permanência em Serviço (30 anos);
- 50 – Auxílio Doença Extinto Plano Básico;
- 53 – Auxílio Reclusão extinto Plano Básico;
- 61 – Auxílio Natalidade;
- 62 – Auxílio Funeral;
- 63 – Auxílio Funeral do Trabalhador Rural;
- 64 – Auxílio Funeral Empregador Rural;
- 65 – Pecúlio Especial Servidor Autárquico (Lei 3073/58);
- 66 – Pecúlio Especial de Servidor Autárquico Decreto;
- 67 – Pecúlio Obrigatório ex-Ipase;
- 68 – Pecúlio Especial de Aposentados;
- 69 – Pecúlio de Estudante;
- 70 – Restituição Contribuição para Seg. Sem Carência;
- 71 – Salário Família Previdenciário;
- 73 – Salário Família Estatutário;
- 74 – Complemento de Pensão a Conta da União;
- 75 – Complemento de Aposentadoria a Conta da União;
- 76 – Salário Família Estatutário;
- 77 – Salário Família Estatutário Servidor Sinpas;
- 79 – Vantagens de Servidor Aposentado;
- 80 – Salário Maternidade;
- 85 – Pensão Vitalícia Seringueiros;
- 86 – Pensão Vitalícia Dependentes Seringueiro;
- 89 – Pensão Especial Vítimas Hemodiálise – Caruaru;
- 90 – Simples Assistência Médica por Acidente de Trabalho;
- 91 – Auxílio Doença por Acidente de Trabalho;
- 94 – Auxílio Acidente;
- 95 – Auxílio Suplementar Acidente de Trabalho;
- 97 – Pecúlio por Morte Acidente do Trabalho;
- 98 – Abono Anual de Acidente de Trabalho;
- 99 – Afastamento até 15 dias Acidente de Trabalho.
Como o corban deve usar os códigos na prática?
Para o correspondente bancário, o conhecimento dos tipos de benefícios INSS e códigos não é apenas teórico. Ele impacta diretamente a operação.
Isso porque, antes de qualquer simulação, o código do benefício define se a operação é possível. Além disso, os códigos reduzem erros operacionais, já que grande parte das reprovações ocorre por interpretação incorreta da espécie.
O aumento da conversão também é um efeito desse conhecimento, pois é possível identificar rapidamente o tipo de benefício que permite uma abordagem mais precisa e assertiva.
Sendo assim, dominar os tipos de benefícios INSS e códigos é um diferencial estratégico para qualquer correspondente bancário. Mais do que identificar números, trata-se de compreender regras de concessão e impactos diretos na venda.
Quanto maior o domínio sobre as espécies previdenciárias, maior a eficiência operacional, menor o índice de erro e maior a capacidade de conversão em vendas de crédito consignado.
Ao longo deste conteúdo, ficou claro que os códigos de benefícios do INSS vão muito além de uma simples classificação: eles são parte fundamental da tomada de decisão no dia a dia do correspondente bancário.
Saber identificar cada espécie, entender suas regras e antecipar impactos na operação é o que garante mais precisão na análise, mais agilidade no atendimento e, principalmente, mais conversões com segurança.
Na rotina do consignado, esse domínio técnico se traduz em menos retrabalho, menor índice de reprovação e uma atuação muito mais estratégica frente aos clientes e às instituições financeiras.
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