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MP Consignado: o que muda na margem do INSS e do SIAPE com o fim da MP 1.355

7 Min leitura

Quem acompanha o mercado de crédito consignado passou os últimos meses operando sob a MP Consignado, a Medida Provisória 1.355/2026, que unificou a margem e mudou o desenho das operações de INSS e SIAPE. Agora ela caiu por falta de votação. E, com isso, a estrutura anterior voltou a valer: 35% para empréstimo, 5% para Cartão de Crédito Consignado (RMC) e 5% para Cartão Benefício Consignado (RCC).

Para o correspondente bancário essa é uma excelente notícia pois significa carteira mudando de status e vendas de consignado sendo retomadas. Parte dos clientes que estavam travados voltou a ter espaço. Parte dos que contrataram durante a vigência da MP passou a constar com margem negativa.

Este conteúdo explica o que mudou, a partir de quando, o que isso significa na operação e quais são os próximos passos para transformar a retomada em produção.

O que era a MP Consignado e por que ela caiu?

A MP 1.355/2026, que instituiu o Novo Desenrola Brasil, foi publicada em 4 de maio de 2026 e entrou em vigor em 19 de maio. Entre outras medidas, ela alterou a Lei 10.820/2003 e a Lei 14.509/2022 para:

  • reduzir o teto global de comprometimento da renda de 45% para 40%, de forma unificada, sem reserva obrigatória por produto;
  • prever redução progressiva de 2 pontos percentuais ao ano a partir de 2027, até 30% em 2031;
  • prever o fim das novas contratações de RMC e RCC a partir de 2029.

Medidas provisórias têm prazo e se não convertidas em lei pelo Congresso Nacional dentro do período de tramitação elas perdem a validade. E foi isso que aconteceu com a MP do Consignado que perdeu a validade em 31 de agosto de 2026. Quando isso acontece, as alterações que ela promoveu deixam de produzir efeitos e a legislação anterior volta a valer.

O resultado prático de tudo isso foi o teto do INSS e do SIAPE voltando aos 45%, novamente separados por produto.

A margem não aumentou. Ela foi redistribuída.

Esse é o ponto que mais gera leitura equivocada no mercado e vale corrigir antes de qualquer abordagem comercial.

Durante a MP, os 40% eram livres: o cliente podia direcionar tudo para empréstimo. Agora são 45% no total, mas só 35% valem para empréstimo. Os outros 10% ficam reservados às rubricas de cartão.

Ou seja: para quem não tinha cartão ativo, o espaço de empréstimo diminuiu de 40% para 35%. Para quem tinha cartão ativo e viu a parcela do cartão ocupar a margem única, o espaço de empréstimo voltou.

É por isso que a mesma mudança destrava e trava ao mesmo tempo, dependendo do cliente.

Já estão valendo as novas regras

A MP perdeu vigência em 31 de agosto. A regra, porém, só chega ao parceiro quando o sistema reflete a nova margem e isso já aconteceu.

O INSS e a Dataprev iniciaram o recálculo das margens em 1º de setembro, e os valores atualizados passaram a ser exibidos aos beneficiários a partir de 2 de setembro, conforme a conclusão do processamento. O status do cliente, portanto, deve ser lido no extrato atualizado, não na consulta anterior a essa data.

A orientação é simples e vale como regra de compliance: não prometa valor, prazo ou condição antes de analisar no sistema a margem recalculada. A consulta vem primeiro. A digitação vem depois.

Como fica o Consignado INSS?

Estrutura de margem vigente para aposentados e pensionistas do Regime Geral: pontos de atenção que mudam a conversa comercial:

RubricaPercentual
Empréstimo consignado 35%
Cartão de Crédito Consignado (RMC)5%
Cartão Benefício Consignado (RCC)5%
Total45%
  • Prazo de até 108 parcelas e carência de até 90 dias, condições trazidas pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 204, de 4 de maio de 2026. Por serem norma do próprio INSS, e não dispositivo da MP, seguem vigentes. 
  • RMC e RCC continuam suspensos para novas averbações por determinação do Acórdão TCU 1.094/2026. Em 8 de maio, o relator restabeleceu apenas o empréstimo pessoal consignado; a suspensão dos cartões foi mantida até deliberação definitiva. 
  • A carência conta na sua argumentação, mas não na margem. Ela adia o primeiro desconto, não amplia o espaço disponível.
  • Outra atualização recente é a possibilidade de validação por dados bancários para beneficiários que não possuem biometria disponível nas bases governamentais, conforme as regras do INSS. 

Na prática: as rubricas de cartão voltaram a existir na estrutura, mas ainda não voltaram a ser vendáveis. O que abriu, abriu para empréstimo.

INSS e SIAPE voltaram à mesma divisão de margem, mas têm prazos, carências e regras de consignação diferentes.

Como fica o Consignado Federal (SIAPE)?


O SIAPE também foi alcançado pela MP, o artigo 19 alterou a Lei 14.509/2022 para reduzir de 45% para 40% o teto de consignações facultativas do servidor federal, com vigência a partir de 19 de maio de 2026, conforme comunicado da Central Sipec. Com a queda da MP, a Lei 14.509/2022 volta ao texto anterior: 45% no total, sendo 35% para empréstimo e demais consignações facultativas, 5% para RMC e 5% para RCC.

Duas condições do SIAPE não caem junto com a MP, porque vieram de normas próprias:

  • Prazo de até 120 parcelas, ampliado de 96 para 120 pelo Decreto 12.957/2026, que alterou o Decreto 8.690/2016 e entrou em vigor em 20 de maio de 2026.
  • Novas regras de transparência e anuência da Portaria MGI nº 984/2026, em vigor desde 14 de abril: consulta das taxas máximas no SouGov.br, anuência individual a cada operação de cartão, validade limitada da autorização de acesso a dados e vedação de formalização por telefone ou aplicativo de mensagens.
  • Carência de até 120 dias 

Há uma diferença estrutural que muda a forma de consultar. No SIAPE, o espaço de 35% é dividido com outras consignações facultativas, associação, plano de saúde, mensalidade sindical, entre outras. Consultar apenas o saldo não basta: é preciso olhar a composição da margem para saber o que de fato está disponível para crédito.

Onde a mudança destrava e onde ela trava?

Destrava

O cliente que tinha cartão ativo e ficou com margem negativa quando a parcela do cartão passou a ocupar a margem única volta a ter os 35% de empréstimo livres para cálculo. A parcela do cartão retorna à sua rubrica própria.

Trava

Durante a vigência da MP, era possível comprometer até 40% da renda em empréstimo. Com o retorno do teto de 35%, quem passou dessa faixa fica com margem negativa.

Vale reforçar com o cliente: margem negativa não cancela nada. Os contratos já averbados seguem valendo nas condições pactuadas. O que fica bloqueado é a nova operação.

Quais os números que dimensionam a retomada?

O contexto ajuda a entender por que essa mudança importa tanto para o Canal.

Segundo o Banco Central, as concessões de consignado INSS somaram R$ 22,6 bilhões no primeiro quadrimestre de 2026, contra R$ 33,7 bilhões no mesmo período de 2025 e R$ 37,7 bilhões em 2024, uma retração de cerca de 40% em dois anos, puxada pelo endurecimento das regras de contratação e pelo comprometimento de renda do público.

Outros dados do mesmo recorte:

  • Taxa média do consignado INSS em abril: 23,9% ao ano, contra média de 63% ao ano nas demais modalidades de crédito para pessoa física (Banco Central).
  • Saldo da carteira em abril: R$ 281,7 bilhões.
  • Cerca de 38% dos beneficiários do INSS têm ao menos um consignado contratado (Ministério da Previdência Social).

A leitura comercial é direta: a demanda não desapareceu. O que faltou nos últimos meses foi espaço na margem. É exatamente esse espaço que volta a existir para uma parte da base.

Concessões de Consignado INSS no primeiro quadrimestre. Fonte: Banco Central.

Conheça o plano de ação do parceiro em quatro passos

1. Reconsulte a carteira

A prioridade é clara. Reconsulte primeiro:

  • quem ficou negativo depois de maio, quando o cartão passou a ocupar a margem única;
  • quem reenquadrou ou alongou operação durante a vigência da MP;
  • quem fez portabilidade recentemente.

2. Separe quem destravou de quem travou

O mesmo recálculo produz dois grupos opostos dentro da mesma base. Classificar antes de abordar economiza tempo e evita oferta inviável.

3. Leia a margem além do saldo

Situação da margemCaminho possível
PositivaNovo, dentro dos 35%
ZeradaPortabilidade, que ocupa o mesmo espaço já comprometido
NegativaRefin, para reenquadrar a parcela, conforme política de cada instituição financeira

Sair do negativo não é o mesmo que ganhar margem. São diagnósticos diferentes e levam a operações diferentes.

4. Analise o sistema antes de prometer

As condições dependem da atualização dos sistemas INSS/Dataprev e SIAPE e da política vigente de cada instituição financeira. A estratégia começa pela consulta, não pela digitação.

Portabilidade e refin: as operações que não dependem de margem nova

Em um cenário de margem apertada, as duas operações mais relevantes são justamente as que não exigem espaço adicional.

Na portabilidade, o contrato muda de instituição ocupando o mesmo espaço de margem já comprometido. Por isso ela segue viável mesmo para o cliente sem margem livre, conforme a condição final do contrato e a política da instituição recebedora.

No refinanciamento, a redução da parcela pode reabrir espaço dentro dos 35%,  abrindo caminho para condições melhores de reenquadramento, conforme a política de cada banco.

Ou seja, portabilidade e refinanciamento podem oferecer alternativas mesmo em cenários de margem reduzida, dependendo das condições do contrato e da política da instituição financeira.

Para o correspondente bancário, isso significa que a base travada não é a base morta, é a base que exige outra operação.

Para saber mais, leia o artigo sobre a margem consignável.

Mudou a regra? Mude a estratégia.

A MP Consignado caiu e quem consultar primeiro identifica primeiro onde surgiu espaço, onde surgiu negativo e qual operação cabe em cada perfil.

É esse tipo de mudança que separa o parceiro que reage do parceiro que antecipa.

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Fontes: Banco Central do Brasil; Instrução Normativa PRES/INSS nº 204/2026; Acórdão TCU 1.094/2026 e despacho de 8 de maio de 2026 (Processo 003.276/2026-0); Lei 14.509/2022; Decreto 12.957/2026; Portaria MGI nº 984/2026; Comunicado Central Sipec nº 566527/2026; Ministério da Previdência Social.

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