A aposentadoria é um momento importante na vida dos trabalhadores, pois é o início de uma fase muito aguardada. Acontece que muitas pessoas acreditam que existe apenas um tipo de aposentadoria, mas a verdade é que há diversas modalidades, cada uma com regras específicas e voltadas para diferentes perfis de trabalhadores.
Para saber mais sobre o tema, continue neste texto e descubra quais são os tipos de aposentadorias existentes no Brasil. As mais conhecidas são: aposentadoria por tempo de contribuição, idade, especial (voltada a quem trabalha em condições prejudiciais à saúde) e por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
Aproveite, ainda, para entender melhor sobre o conceito de aposentadoria, como funciona cada uma delas e as principais distinções. Boa leitura!
Aposentadoria: o que é?
Durante a vida profissional, grande parte dos trabalhadores brasileiros contribui mensalmente para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa contribuição é obrigatória para quem atua com carteira assinada, mas também pode ser feita por autônomos, MEIs (microempreendedores individuais) e contribuintes facultativos.
O funcionamento do sistema é baseado em um modelo de repartição simples: os profissionais ativos contribuem hoje para financiar os benefícios pagos aos aposentados do INSS e pensionistas. Ou seja, quem está contribuindo agora, está sustentando quem já se aposentou. No futuro, será a vez dos contribuintes atuais receberem esse apoio.
Portanto, essas contribuições funcionam como uma espécie de “seguro para o futuro”, pois o trabalhador investe uma parte da renda mensal que recebe ao longo dos anos para garantir que, no momento em que não puder ou não quiser mais trabalhar, ele tenha um suporte financeiro assegurado pelo Estado.
A aposentadoria é um dos direitos mais importantes garantidos pela Previdência Social aos trabalhadores do nosso país, pois ela representa o encerramento da vida laboral com a garantia de uma remuneração contínua.
Além disso, é um meio que permite que o cidadão possa descansar e manter sua qualidade de vida após anos de contribuição e dedicação ao trabalho.
Na prática, a aposentadoria é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado que cumpre determinados requisitos estabelecidos por lei, como idade mínima, tempo de contribuição ao INSS, condição de saúde ou natureza da atividade profissional exercida.
Esse direito existe para oferecer segurança financeira e dignidade ao trabalhador em um momento em que, seja por conta da idade ou por outras limitações, ele já não tem as mesmas condições físicas ou psicológicas para continuar no mercado de trabalho de forma ativa.

Tipos de aposentadorias existentes
Depois de entender o conceito de aposentadoria, chegou a hora de descobrir quais são os tipos existentes no Brasil. Listamos as principais delas a seguir.
Aposentadoria Programada
A aposentadoria programada é o benefício concedido para quem alcança a idade mínima exigida para se aposentar, assim como o tempo mínimo de contribuição definido. Há períodos distintos para homens e mulheres.
- Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para aposentar;
- Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para aposentar;
- 180 meses de carência para ambos os sexos.
Portanto, todo trabalhador CLT ou autônomo que faz contribuição mensal tem direito a essa opção. Além disso, existem algumas regras que devem ser levadas em consideração nesse tipo de aposentadoria, entre elas:
- Tempo de contribuição;
- Idade do segurado;
- Categoria profissional;
- Tempo especial (trabalho exposto a agentes insalubres, nocivos à saúde);
- Pessoa com deficiência;
- Segurado professor ou professora.
Dependendo da contribuição, é possível modificar os recolhimentos para melhorar a aposentadoria, pagando mais ou menos à Previdência. Mas vale lembrar que as regras atuais para aposentadoria mudam para aqueles que começaram a contribuir antes da Reforma da Previdência realizada em novembro de 2019.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Antiga “aposentadoria por invalidez”, este benefício é destinado ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional.
Segundo a Perícia Médica do INSS, a incapacidade laboral é a impossibilidade de desempenhar funções específicas de trabalho exercidas antes normalmente pelo trabalhador.
De acordo com Ministério da Previdência Social, para receber é necessário:
- Ser vinculado à Previdência Social (ou seja, estar contribuindo ou em período de graça).
- No caso dos empregados de empresa, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pois o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento é feito pelo empregador. Já para os demais contribuintes, o pedido pode ser feito a partir do afastamento.
- Ter, pelo menos, 12 contribuições pagas. Essa carência é dispensada em alguns casos, como incapacidade causada por acidente ou por doenças graves especificadas em lei (tuberculose ativa, Aids, neoplasia maligna, entre outras).
Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor do benefício pode ser integral e sem desconto do fator previdenciário.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Já esta modalidade é destinada a segurados que possuem algum tipo de deficiência, seja física, mental, intelectual ou sensorial, que pode ser caracterizada como leve, moderada ou grave, e que impeça a pessoa de participar plena e efetivamente da sociedade de maneira igualitária em relação às demais pessoas. Dessa forma, impedindo-a, consequentemente, de efetuar funções laborais — sejam elas quais forem.
Atualmente, existem duas formas de concessão para esse tipo de aposentadoria: por idade, 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), desde que haja pelo menos 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência; e por tempo de contribuição.
Ao passo que o tempo de contribuição exigido varia conforme o grau da deficiência, sendo que, para defini-la, o INSS realiza uma perícia médica e faz uma avaliação funcional.
Entre os graus disponíveis, pode-se listar:
- Leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher)
- Moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher)
- Grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher)

Benefícios Não Programados (INSS)
Com a reforma da Previdência em novembro de 2019, o INSS se dividiu em dois grandes grupos de benefícios: programados e não programados. Portanto, os benefícios não programados do INSS envolvem aqueles que não podem ser previstos em relação à data de início — as chamadas “situações de contingência”.
São benefícios não programados o auxílio-doença (acidentário ou previdenciário), auxílio-reclusão e a pensão por morte. Nesses casos, a incapacidade pode ser temporária ou permanente, devido a acidentes ou por conta do falecimento do segurado.
Entenda melhor sobre cada um dos benefícios não programados!
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício provisório pago pelo INSS para pessoas incapacitadas de trabalhar por um tempo determinado devido a algum tipo de doença. Existem alguns requisitos para se afastar do trabalho e receber essa modalidade.
- Carência: que é um tempo mínimo pagando o INSS;
- Qualidade do segurado: um período que garante o direito de solicitar o benefício;
- Incapacidade laboral: o motivo de impedimento do segurado de trabalhar em sua profissão.
Mas é importante ter em mente que existem dois tipos de auxílio-doença: o acidentário e o previdenciário. Explicamos cada um deles a seguir.
1. Auxílio-doença acidentário
É direito de todo segurado que esteja incapacitado receber um valor temporário para manter a renda, caso a incapacidade seja por doença ocupacional, acidente de trabalho ou de trajeto.
2. Auxílio-doença previdenciário
O auxílio-doença previdenciário é um benefício concedido temporariamente a todo segurado incapacitado por uma doença grave ou comum, desde que o tempo de afastamento seja superior a 15 dias.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado que estiver preso em regime fechado (ou, em casos excepcionais, semiaberto), desde que esteja em dia com as contribuições ao INSS e não tenha renda formal no momento da prisão.
Requisitos:
- O segurado precisa ter baixa renda (verificada com base nas contribuições);
- A prisão precisa ser comprovada com documento oficial;
- Os dependentes devem comprovar vínculo e dependência econômica.
Pensão por morte
Já a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não. O valor é calculado com base em uma porcentagem da aposentadoria que ele recebia ou teria direito.
Quem pode receber:
- Cônjuges e companheiros;
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais e irmãos, se comprovada dependência econômica (em alguns casos).
Ao passo que a duração do benefício varia conforme a idade e o tipo de dependente.
Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), por isso BPC/LOAS, e diz respeito a garantia de até um salário mínimo por mês aos idoso com idade igual ou superior a 65 anos, assim como para pessoas com deficiência de qualquer idade.
Dessa forma, a Lei 8.742/93 regulamenta que idosos acima de 65 anos e outras pessoas, independentemente da idade, desde que tenham algum tipo de deficiência física.
No caso da pessoa com deficiência, a condição para solicitação do benefício deve ter causado impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo cujos efeitos devem ser de, pelo menos, dois anos.

É importante reforçar que o Benefício da Prestação Continuada não se classifica como uma aposentadoria. Isso porque, para ter direito ao BPC, não é necessário ter contribuído com a previdência na hora de requerê-lo, apesar da operacionalização ser feita pelo INSS.
Contudo, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Além disso, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS.
A LOAS possui duas espécies. São elas:
Espécie 87: pessoa com deficiência
Amparo Assistencial ao Portador de Deficiência: deficientes físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais independentemente da idade, contanto que a deficiência os impeçam de viver “de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Espécie 88: idoso acima de 65 anos
Amparo Assistencial ao Idoso: para maiores de 65 anos que não recebam outros benefícios.
Como solicitar o BPC/LOAS?
De acordo com o Governo Federal, o requerimento do BPC deve ser realizado por meio dos canais de atendimento do INSS — pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”, assim como presencialmente, nas Agências da Previdência Social (APS).
Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Consignado para aposentados é na Bevi!
Agora que você já conhece os principais tipos de aposentadoria e benefícios oferecidos pelo INSS, fica mais fácil entender o papel da Previdência Social na proteção da renda dos trabalhadores em diferentes momentos da vida.
Saber como cada modalidade funciona é essencial tanto para planejar o futuro quanto para identificar oportunidades de atuação no mercado de crédito.
E se você busca uma forma de empreender ou ampliar sua atuação no consignado, vale lembrar que o público aposentado é um dos mais importantes e bem atendidos por essa modalidade. Isso porque eles contam com renda fixa e previsível, além de condições especiais para contratação de crédito com desconto direto na folha.
A Bevi oferece diversas modalidades de consignado, com soluções pensadas para facilitar seu trabalho e garantir mais oportunidades de negócio.
Quer saber mais? Clique no banner abaixo e conheça agora mesmo os produtos disponíveis para quem quer trabalhar com consignado de forma segura, eficiente e lucrativa.