Conteúdo atualizado em outubro de 2026, após a perda de validade da MP 1.355/2026.
Neste conteúdo, você vai entender tudo sobre as novas regras do Crédito Consignado INSS e as mudanças importantes que elas trouxeram para quem trabalha com o produto, mas também para quem contrata.
Continue a leitura até o final e entenda o cenário a fim de vender com mais segurança, orientar melhor o seu cliente e reduzir riscos durante a contratação!
Quais são as novas regras para Empréstimo Consignado INSS?
Desde 19 de maio de 2026, passaram a valer novas exigências para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade da biometria facial no aplicativo Meu INSS, a proibição de contratação por telefone ou procuração e a ampliação do prazo de pagamento para até 108 parcelas. A margem consignável também passou por mudanças ao longo do ano: foi alterada pela MP 1.355/2026 em maio e voltou à estrutura anterior em setembro, depois que a MP perdeu a validade.
Biometria facial obrigatória no Meu INSS
A obrigatoriedade da biometria está prevista na Lei nº 15.327/2026, que criou a chamada “anuência biométrica” para o consignado.
Agora, depois que o beneficiário solicita o crédito junto à instituição financeira, a proposta aparece no aplicativo ou site Meu INSS com o status de “pendente de confirmação”.
A partir disso, o cliente tem até cinco dias corridos para acessar a plataforma e confirmar a operação por reconhecimento facial.
Se a validação não for realizada dentro desse prazo, o contrato é cancelado automaticamente.
Para beneficiários que não têm biometria disponível nas bases governamentais, o INSS passou a permitir a validação por dados bancários, conforme as regras do Instituto.
Para o correspondente bancário, esse ponto precisa ser trabalhado com muito cuidado. O cliente deve saber que a biometria não é uma etapa opcional, nem uma burocracia sem importância. Ela é o que valida a vontade real do beneficiário e autoriza a efetivação do contrato.
Uma boa abordagem comercial pode ser: “depois da solicitação, o senhor ou a senhora precisará entrar no Meu INSS e confirmar o pedido com biometria facial. Essa etapa existe para garantir que ninguém contrate em seu nome e que a operação seja feita com mais segurança”.
Esse tipo de explicação ajuda o cliente a enxergar a mudança como proteção, e não como dificuldade.
Contratação por telefone e por procuração estão proibidas
Outro ponto central das novas regras do consignado INSS é a proibição da contratação por telefone e por procuração de terceiros.
Segundo o INSS, a nova legislação impede que o consignado seja contratado apenas por ligação telefônica ou por meio de representantes com procuração.
Essa mudança tem impacto direto na atuação comercial.
O telefone pode continuar sendo usado como canal de atendimento, relacionamento, orientação e prospecção, conforme as regras aplicáveis de cada operação. No entanto, a contratação em si precisa seguir o fluxo autorizado, com confirmação do beneficiário e validação pelo Meu INSS.
Para o Corban, isso exige atenção à forma de conduzir a conversa. O discurso deve evitar qualquer promessa de contratação imediata apenas por telefone. Em vez disso, o ideal é explicar que o atendimento pode começar pelo contato comercial, mas a confirmação final dependerá da ação do próprio cliente nos canais oficiais.
Essa mudança também fortalece os parceiros que trabalham com transparência. Quanto mais seguro e bem explicado for o processo, maior tende a ser a confiança do cliente.

Prazo de pagamento ampliado para até 108 parcelas
Entre as novas regras do INSS para empréstimo consignado, também está a ampliação do prazo máximo de pagamento. O limite, que antes era de até 96 parcelas, passou para até 108 parcelas mensais, o equivalente a 9 anos. A condição foi trazida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 204/2026. Por ser uma norma do próprio INSS, e não um dispositivo da MP 1.355, ela continua valendo.
Essa mudança pode abrir novas possibilidades de argumentação comercial para o corban, pois um prazo maior pode permitir parcelas menores, o que ajuda o cliente a encaixar o crédito no orçamento mensal com mais previsibilidade.
No entanto, é importante vender esse benefício com responsabilidade. Prazo maior não deve ser apresentado apenas como facilidade, mas como uma condição que precisa ser analisada junto ao valor total da operação, taxa, necessidade do cliente e capacidade de pagamento.
Uma abordagem mais consultiva seria: “com o novo prazo, pode ser possível encontrar uma parcela mais adequada ao orçamento. Mas é importante avaliar o valor contratado, o prazo total e o impacto no benefício antes de seguir.”
Essa postura fortalece a credibilidade do vendedor e evita uma comunicação baseada apenas no valor da parcela.
Possibilidade de começar a pagar depois de até 3 meses
Outra mudança do pacote de alterações de 2026 é a possibilidade de o beneficiário começar a pagar o empréstimo somente depois de até 3 meses (carência de até 90 dias), conforme as condições aplicáveis à operação. Assim como o prazo de 108 parcelas, essa regra vem da IN PRES/INSS nº 204/2026 e segue vigente.
Para o cliente, isso pode representar um alívio inicial no orçamento. Já para o Corban, pode ser um ponto importante de explicação durante a negociação, especialmente quando o beneficiário precisa organizar as finanças antes do início dos descontos.
Mesmo assim, é fundamental deixar claro que carência não significa isenção. O cliente precisa entender quando os descontos começam, qual será o valor das parcelas e como isso impactará o benefício nos meses seguintes.
Também vale lembrar que a carência adia o primeiro desconto, mas não amplia a margem disponível.
Vale reforçar um detalhe que faz diferença: durante a carência, os juros continuam incidindo sobre o saldo devedor. Quando as parcelas começam, o valor já está um pouco maior. Explicar isso com clareza é o que separa a venda consultiva da promessa vazia.
A oportunidade está em transformar esse detalhe técnico em uma conversa clara, e o parceiro que domina as condições consegue orientar melhor, gerar confiança e reduzir objeções.
Composição da margem consignável: o que vale agora
Outro ponto relevante das novas regras para consignado INSS está relacionado à margem consignável.
Em maio de 2026, a Medida Provisória nº 1.355/2026, ligada ao Novo Desenrola Brasil, reduziu o teto de 45% para 40% e unificou a margem, sem reserva obrigatória para cartões.
Como não foi votada pelo Congresso Nacional, a MP perdeu a validade em 31 de agosto de 2026, e a estrutura anterior voltou a valer:
| Rubrica | Percentual |
|---|---|
| Empréstimo consignado | 35% |
| Cartão Consignado (RMC) | 5% |
| Cartão Benefício Consignado (RCC) | 5% |
| Total | 45% |
Atenção a um ponto que gera leitura equivocada: a margem não aumentou, ela foi redistribuída. Durante a MP, os 40% eram livres e podiam ir todos para empréstimo. Agora são 45% no total, mas só 35% valem para empréstimo. Na prática:
- Destrava: o cliente que tinha cartão ativo e ficou com margem negativa quando o cartão passou a ocupar a margem única volta a ter os 35% de empréstimo livres. A parcela do cartão retorna à sua rubrica própria.
- Trava: quem comprometeu mais de 35% da renda com empréstimo durante a vigência da MP fica com margem negativa. Os contratos já averbados seguem valendo nas condições pactuadas; o que fica bloqueado é a nova operação.
Sobre os cartões: as rubricas de RMC e RCC voltaram a existir na estrutura, mas novas averbações continuam suspensas por determinação do Acórdão TCU 1.094/2026, até deliberação definitiva. Por isso, o espaço que abriu é para empréstimo.
O INSS e a Dataprev iniciaram o recálculo das margens em 1º de setembro, e os valores atualizados passaram a ser exibidos a partir de 2 de setembro. O status do cliente deve ser lido no extrato atualizado, e não em consultas anteriores a essa data.
O limite de margem para benefícios assistenciais segue regras próprias.
Para o correspondente bancário, esse é um ponto que exige total atenção operacional. Antes de ofertar, é necessário verificar a margem disponível, entender o perfil do benefício e explicar ao cliente que o valor liberado depende da análise da margem e das regras vigentes.
Esse também é um bom momento para reforçar a importância de não prometer valores antes da consulta. Em um cenário com novas regras, a venda precisa ser orientada por dados reais, não por estimativas genéricas.
Por isso, quando falamos em INSS e novas regras, estamos nos referindo a um processo mais seguro, mais controlado e com maior participação do próprio beneficiário.
Para o Corban, isso exige atenção redobrada na abordagem, na explicação do fluxo e no acompanhamento do cliente até a confirmação da operação.
Importante: antes de qualquer orientação ao cliente, consulte a margem recalculada.
Por que as regras do Consignado INSS mudaram?
Depois de se questionar “qual a nova regra do INSS?”, agora você deve estar pensando “por que elas mudaram?”.
As mudanças foram implementadas com o objetivo de aumentar a segurança dos beneficiários, combater fraudes e evitar contratações sem consentimento.
Isso porque, nos últimos anos, o consignado se tornou uma das linhas de crédito mais populares entre aposentados e pensionistas, o que fez com que a aplicação de controles mais rígidos para proteger esse público-alvo se tornasse uma prioridade para as instituições.
Sendo assim, a nova regra do INSS reforça que a contratação precisa ter participação ativa do titular do benefício. Ou seja: não basta o cliente demonstrar interesse ou assinar uma proposta com o banco.
Agora, no caso de novos contratos e refinanciamentos, o beneficiário precisa confirmar a operação pelo Meu INSS, por meio de biometria facial.
O que muda para o correspondente bancário?
Antes, muitos clientes entendiam que a contratação terminava no momento da assinatura da proposta. A partir de agora, existe uma etapa adicional e obrigatória: a confirmação da operação via Meu INSS.
Isso significa que o corban precisa deixar claro, desde o primeiro diálogo, que o contrato só será efetivado após a validação biométrica feita pelo próprio beneficiário. Caso o cliente não conclua esse procedimento dentro do prazo, a proposta poderá ser cancelada automaticamente.
Essas mudanças fazem com que o papel do correspondente passe a ser ainda mais consultivo. É preciso explicar o passo a passo, orientar sobre os prazos, reforçar a importância da conferência dos dados e garantir que o cliente entenda exatamente o que está contratando.
Manter e fortalecer essa postura reduz ruídos, evita retrabalho e melhora a experiência do beneficiário, resultando em uma venda regulada e clara.
Dicas para adaptar a abordagem comercial
Com as novas regras do INSS para empréstimo consignado, a venda precisa ter um foco educativo. O cliente não quer apenas saber se tem margem ou quanto pode contratar. Ele precisa entender o que mudou, por que precisa acessar o Meu INSS e qual é o prazo para confirmar a proposta.
Veja abaixo algumas boas práticas para a sua abordagem comercial após a criação das novas regras de Crédito Consignado INSS, corban!
Explique antes de vender
Antes de falar em valor liberado, parcela ou prazo, explique o novo fluxo. Mostre que a biometria facial é uma proteção para o próprio beneficiário e que a contratação só será concluída com a confirmação dele.

Reforce o prazo de 5 dias corridos
O cliente precisa saber que, após a proposta aparecer no Meu INSS, ele terá até 5 dias corridos para confirmar a operação. Se deixar passar, o contrato será cancelado automaticamente.
Oriente sobre o Meu INSS
Muitos beneficiários têm dificuldade com aplicativos, senha Gov.br ou reconhecimento facial. O Corban não deve assumir o lugar do cliente, mas pode orientar de forma clara sobre o caminho que ele precisa seguir.
Evite promessas antes da análise
Com o recálculo da margem após a queda da MP e as novas etapas de validação, é importante evitar prometer aprovação, valor ou liberação antes da conclusão do processo. Reconsulte a carteira: o mesmo recálculo destravou alguns clientes e deixou outros com margem negativa. Para quem está sem margem livre, portabilidade e refinanciamento podem ser alternativas, conforme as condições do contrato e a política de cada instituição financeira.
Use a segurança como argumento de valor
Em vez de tratar a biometria como obstáculo, apresente a etapa como uma proteção contra fraudes e contratações indevidas.
Oportunidade para quem trabalha com Consignado INSS
Toda mudança regulatória exige adaptação. Mas, para o correspondente bancário preparado, também pode representar uma oportunidade.
Além disso, o Crédito Consignado INSS continua sendo um produto relevante para aposentados e pensionistas. A diferença é que, agora, o processo exige mais atenção à segurança, à confirmação digital e ao cumprimento das etapas oficiais.
Mais do que decorar regras, o desafio do Corban agora é transformar informação técnica em orientação simples para o cliente. Quem faz isso com clareza, responsabilidade e agilidade sai na frente.
Na Bevi, o parceiro conta com suporte, tecnologia e um ecossistema preparado para ajudar na operação com Crédito Consignado INSS.
Se você quer vender consignado com mais segurança, acompanhar as mudanças do mercado e oferecer uma experiência mais profissional ao cliente, conte com a Bevi para fortalecer sua atuação.
